Resolução n.º 76-A/2003, de 26 de Maio de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2003 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira aprovou, em 13 de Dezembro de 2002, o Plano de Pormenor da ex-Mague, no município de Vila Franca de Xira.

A elaboração do Plano de Pormenor decorreu na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública, já ocorrida ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

Verifica-se a conformidade do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor, com excepção do disposto nos artigos 15.º e 16.º do Regulamento, que fazem referência a legislação já revogada.

Nas operações de loteamento a realizar no âmbito do Plano de Pormenor aplicam-se as disposições do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, e da Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro.

Na área de intervenção do Plano de Pormenor encontra-se em vigor o Plano Director Municipal de Vila Franca de Xira, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/93, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

O Plano de Pormenor não se conforma com o Plano Director Municipal de Vila Franca de Xira ao classificar como área urbanizável do tipo UH uma área classificada no referido Plano Director Municipal como industrial existente.

Está, assim, sujeito a ratificação pelo Conselho de Ministros.

Importa destacar que a revisão ou alteração do Plano de Pormenor a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento deverá obedecer ao disposto nos artigos 94.º e 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

O Plano de Pormenor foi objecto de parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Ratificar o Plano de Pormenor da ex-Mague, no município de Vila Franca de Xira, cujo Regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes se publicam em anexo à presente Resolução, dela fazendo parte integrante.

2 - Excluir de ratificação os artigos 15.º e 16.º do Regulamento.

3 - Fica alterado o Plano Director Municipal de Vila Franca de Xira na área de intervenção do presente Plano de Pormenor.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 2003. - O Primeiro-Ministro, José...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT