Resolução N.º 84/1986 de 27 de Maio
GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Resolução Nº 84/1986 de 27 de Maio
As recentes alterações introduzidas no esquema para a determinação de preços de combustíveis, das quais se destaca a criação do Imposto sobre Produtos Petrolíferos, exigem que se proceda à adaptação da Resolução n.º 107/84 de 13 de Junho.
Nestes termos e considerando que os impostos e os diferenciais de preços sobre os combustíveis constituem nos termos da alínea b) do Art.º 82.º da Lei n.º 39/80 de 5 de Agosto, receita da Região.
O Governo Regional resolve o seguinte:
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- 1. Com excepção do fuel óleo em regime de importação directo, o esquema para a determinação dos preços dos combustíveis líquidos, na Região, é o seguinte:
Preço de Venda = Preço de Custo + Diferenciais Geográficos
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O preço de custo compõe-se dos parâmetros A, M1 M2, M3, e dos encargos fiscais resultantes da aplicação do imposto sobre o valor acrescentado e do imposto sobre os produtos petrolíferos, em que:
A corresponde ao somatório do preço CIF SINES com a parcela relativa ao financiamento de stock obrigatório da fórmula D.G.E.
M1, representa a margem de comercialização.
M2, representa a margem para a remuneração do capital e
M3, representa a margem de revenda.
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Os diferenciais geográficos integram os parâmetros:
M4, M5, e M6, em que:
M4 representa os encargos com a colocação dos produtos em Ponta Delgada,
M5 representa os encargos de colocação dos produtos nas diversas ilhas e
e M6 representa os encargos de distribuição lnland
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- 1. O esquema para a determinação dos preços de fuel-óleo na Região será o seguinte:
Preço de Venda = Preço de Custo + Diferenciais Geográficos
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O preço de custo integra os parâmetros, A,M1, M2, e os encargos fiscais resultantes da aplicação do IVA e do I.S.P., em que A representa o preço CIF Ponta Delgada e ao Ml e M2 correspondem as margens de comercialização e de remuneração do capital
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Os Diferenciais Geográficos, apenas integra os parâmetro M5 que representa os encargos com a colocação do fuel nas diversas Ilhas.
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- 1. O esquema para a determinação dos preços dos Gases de Petróleo Liquefeitos, na Região será o seguinte:
Preço de venda = Preço de Custo + Diferenciais Geográficos.
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O preço de custo é formado pelos parâmetros, A. B, e encargos fiscais resultantes da aplicação do IVA e do I.S.P., em que A integra os seguintes items:
- preço CIF médio mensal das empresa distribuidoras que operam no mercado.
- encargos bancários afectos à importação do produto
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