Resolução N.º 81/1983 de 24 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 81/1983 de 24 de Maio

Considerando que no art.º 16.º, n.º 2, da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, são admitidas situações em que as autarquias locais poderão beneficiar de auxilio financeiro governamental;

Considerando que o art.º 1.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 47/79. de 12 de Março, define, de entre aquelas situações, actos imprevistos e graves, que causem um aumento efectivo e desproporcionado das despesas próprias às autarquias:

Considerando que, no caso das Câmaras Municipais de Nordeste e Povoação, os factos ocorridos e subsumíveis na disposição legal atrás citada conduziram a uma situação que pôs em causa um numero apreciável de postos de trabalho, susceptível de gerar prejuízos sociais e económicos graves nas localidades situadas na área daqueles concelhos:

Considerando que, de acordo com a respectiva Lei Orgânica, cabe à Secretaria Regional do Trabalho actuar tendo em vista uma rápida intervenção em situações de risco iminente de desemprego;

O Governo Regional, ao abrigo do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 47/79, de 12 de Março, e do art.º 18.º do Decreto Regional n.º 16/82/A, de 9 de Agosto, nos termos da alínea m) do art.º 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/78/A, de 18 de Outubro, e da alínea b) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/82/A, de 9 de Novembro, e para os efeitos do disposto no art.º 7.º do citado Decreto Regional n.º 16/82/A, resolve:

— Autorizar o Secretário Regional do Trabalho a prestar, através do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego, apoio financeiro sob a forma de subsidio não reembolsável até aos montantes de 3 000 000$00 e 3 500 000$00, respectivamente, às...

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