Decreto Regulamentar Regional n.º 19/78/A, de 18 de Outubro de 1978

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/78/A O Decreto Regulamentar Regional n.º 13/77/A, de 16 de Abril, deu a primeira estrutura à Secretaria Regional do Trabalho.

Independentemente de alterações mais profundas que a experiência venha a aconselhar, torna-se, desde já, necessário reformular aquele diploma de forma a proporcionar maior capacidade de resposta à promoção e dinamização de uma política regional no domínio das condições de trabalho, emprego e formação profissional, tendo em conta a regionalização do sector concretizada no Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto.

Assim: Em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro: O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Atribuições e órgãos da Secretaria Regional Artigo 1.º A Secretaria Regional do Trabalho tem como atribuições: a) Promover a melhoria e aperfeiçoamento das condições de trabalho; b) Definir as linhas de actuação dos serviços na solução dos conflitos de trabalho; c) Promover a regulamentação colectiva de trabalho, nos termos da respectiva legislação; d) Apreciar os respectivos pedidos e conceder as aprovações e autorizações relativas a prestação de trabalho e previstas na lei; e) Desenvolver esquemas de preenchimento de tempos livres em colaboração com instituições destinadas a essa finalidade; f) Conhecer e divulgar a situação e evolução dos problemas de emprego e as medidas de política tomadas no seu âmbito pela administração regional; g) Promover o ajustamento entre a oferta e a procura de emprego, nomeadamente através de acções de mobilidade geográfica e profissional, e colaborando no processo de criação de empregos; h) Elevar o nível de qualificação dos trabalhadores em conjugação com as necessidades do mercado de emprego e de acordo com as suas capacidades; i) Actuar junto dos desempregados nos planos social e económico, procurando a sua inserção no mercado de emprego e administrando e gerindo um sistema de protecção nodesemprego; j) Cooperar com a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais na orientação e apoio aos trabalhadores emigrantes; l) Promover, em colaboração com a Secretaria Regional da Educação e Cultura, acções de orientação escolar e profissional.

Art. 2.º Para o desempenho das suas atribuições, a Secretaria Regional do Trabalho dispõe, para além do Gabinete do Secretário Regional, dos seguintes órgãos: Direcção Regional do Trabalho; Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional; Gabinete de Higiene e Segurança do Trabalho; Secção de Serviços Administrativos.

CAPÍTULO II Competência do Secretário Regional Art. 3.º No âmbito da Região Autónoma dos Açores, compete ao Secretário Regional doTrabalho: a) Propor e fazer executar na Região as políticas de trabalho, emprego e formação profissional; b) Assegurar a orientação e a coordenação dos órgãos e serviços que estejam na sua directadependência; c) Superintender e coordenar toda a acção da Secretaria Regional.

CAPÍTULO III Gabinete do Secretário Regional Art. 4.º O Gabinete do Secretário Regional do Trabalho tem a composição, funções e atribuições previstas na legislação regional em vigor.

Art. 5.º O Secretário Regional poderá destacar da Secção dos Serviços Administrativos até dois funcionários para prestarem apoio ao Gabinete.

CAPÍTULO IV Direcção Regional do Trabalho Art. 6.º À Direcção Regional do Trabalho compete: a) Coordenar e superintender na actuação dos serviços que a integrarem; b) Recolher, analisar e fornecer...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT