Lei n.º 4/2002, de 08 de Janeiro de 2002

Lei n.º 4/2002 de 8 de Janeiro Segunda alteração à Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro Orçamento do Estado para 2001 A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Orçamento do Estado para 2001 1 - É alterado o Orçamento do Estado para 2001, aprovado pela Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto, na parte respeitante ao mapa I anexo a essa lei.

2 - A alteração referida no número anterior consta do mapa I anexo à presente lei que substitui, na parte respectiva, o mapa I da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro.

Artigo 2.º Aditamento do artigo 64.º-A à Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro É aditado à Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, o artigo 64.º-A, com a seguinteredacção: 'Artigo 64.º-A Antecipação de fundos dos sistemas de incentivos à actividade económica Para garantir o pagamento dos apoios financeiros no âmbito específico dos sistemas de incentivos à actividade económica, e para além dos montantes previstos no artigo 64.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, poderão os organismos directamente responsáveis pela sua gestão realizar operações específicas do Tesouro, até um valor máximo de 80 milhões de contos, sendo a regularização das respectivas antecipações de fundos comunitários efectuada de acordo com o ritmo de reembolso da União Europeia.' Artigo 3.º Aditamento do artigo 66.º-A à Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro É aditado à Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, o artigo 66.º-A, com a seguinteredacção: 'Artigo 66.º-A Regime de garantia dos riscos de guerra e terrorismo que impendem sobre os transportes aéreos Fica o Governo autorizado a aprovar um decreto-lei que tem por objecto a criação de uma garantia pessoal de Estado...

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