Lei n.º 8/99, de 10 de Fevereiro de 1999

Lei n.º 8/99 de 10 de Fevereiro 3.' alteração à Lei n.º 7/93, de 1 de Março - Estatuto dos Deputados, alterada pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, e 55/98, de 18 de Agosto.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo 1.º A alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 21.º [...] 1 - ......................................................................................................................

2 - ......................................................................................................................

  1. .......................................................................................................................

  2. .......................................................................................................................

  3. Cargos de nomeação governamental, cuja aceitação não seja autorizada pela comissão parlamentar competente em matéria de incompatibilidades e impedimentos.

    3 - ......................................................................................................................

  4. .......................................................................................................................

  5. .......................................................................................................................

  6. .......................................................................................................................

  7. ...

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