Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril de 2007

Lei n.o 17/2007

de 26 de Abril Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.o 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.o da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo 1.o Objecto

Fica o Governo autorizado a alterar o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas, estabelecido no Decreto-Lei n.o 558/99, de 17 de Dezembro.

Artigo 2.o Sentido

A autorizaçáo referida no artigo anterior é concedida no sentido de criar condiçóes para melhorar a eficiência e a eficácia do sector empresarial do Estado, estabelecendo níveis diversos para as orientaçóes de gestáo, adaptando a estrutura orgânica das empresas às exigências de rigor e de transparência e reforçando os mecanismos de controlo financeiro e os deveres especiais de informaçáo das empresas públicas.

Artigo 3.o Extensáo

O decreto-lei a aprovar ao abrigo da autorizaçáo conferida pela presente lei deve estabelecer: a) Um modelo de estrutura orgânica onde se consagre a distinçáo entre administradores executivos e náo executivos e se preveja a existência de uma comissáo executiva, bem como de comissóes especializadas, de auditoria e de avaliaçáo, e ainda a aprovaçáo pelos diversos órgáos dos respectivos regimentos internos; b) A definiçáo de orientaçóes de gestáo, segundo três níveis diferenciados: orientaçóes estratégicas para todo o sector empresarial do Estado, fixadas pelo Conselho de Ministros; orientaçóes gerais destinadas a um dado sector de actividade, fixadas mediante despacho conjunto do Ministro das Finanças e do ministro do respectivo sector de actividade, e orientaçóes específicas, empresa a empresa, fixadas também através de despacho conjunto ou através do exercício da funçáo accionista, consoante a modalidade de empresa pública em causa; c) O reforço dos mecanismos de controlo financeiro e dos deveres especiais de informaçáo das empresas públicas, designadamente: i) A apresentaçáo pelas empresas públicas de planos de investimento anuais e plurianuais e...

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