Lei n.º 58/93, de 06 de Agosto de 1993

Lei n.° 58/93 de 6 de Agosto Autorização ao Governo para alterar o artigo 4.° da Lei n.° 46/77, de 8 de Julho A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea e), 168.°, n.° 1, alínea j), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte: Artigo 1.° É concedida autorização ao Governo para alterar o artigo 4.° da Lei n.° 46/77, de 8 de Julho, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.° 339/91, de 10 de Setembro.

Art. 2.° A autorização referida no artigo anterior tem os seguintes sentido e extensão: a) Substituir na Lei n.° 46/77, de 8 de Julho, a referência à actividade de saneamento básico pela referência à actividade de recolha, tratamento e rejeição de efluentes, através de redes fixas, e de recolha e tratamento de resíduos sólidos; b) Permitir o acesso de empresas que resultem da associação de entidades do sector público, designadamente autarquias locais, em posição obrigatoriamente maioritária no capital social da nova sociedade, com outras entidades privadas, em regime de concessão a outorgar pelo Estado, às actividades de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes, em ambos os casos através de redes fixas, e de recolha e tratamento de...

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