Resolução N.º 117/1992 de 25 de Junho
GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Resolução Nº 117/1992 de 25 de Junho
Considerando que, pela Resolução n.º 175/89, de 26 de Dezembro, o Governo autorizou a alienação das habitações que integram o Bairro Social da Torra Chã, em Angra do Heroísmo, na ilha Terceira, aos actuais inquilinos que se mostrassem interessados na sua aquisição;
Considerando que não foi, ainda, alienada nenhuma das mencionadas habitações, atendendo aos baixos rendimentos por capita dos agregados familiares, que lhes não permitem suportar o encargo;
Considerando, por outro lado, que a política habitacional do Governo visa a criação de condições que permitam aos agregados familiares a aquisição de casa própria;
Considerando que a mesma política tem, ainda, como um dos seus objectivos apoiar e criar condições para que cada família possua segurança no âmbito da habitação;
Considerando que é indispensável fazer com que os agregados familiares que habitam os Bairros Sociais se sintam responsabilizados pelo património que ocupam, mantendo-o e conservando-o;
Considerando, por último, a necessidade de regulamentar a alienação dos fogos que integram o Bairro de Casas de Renda Económica da Canada Joaquim Alves, na Praia da Vitória, autorizada pela Resolução n.º 252/87, de 23 de Julho.
Assim, ao abrigo das disposições do Decreto Regional n.º 17/82/A, de 11 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/89/A, de 13 de Novembro, e do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/83/A, de 25 de Junho, o Governo resolve:
1 - Aprovar o novo regulamento para a alienação das habitações que constituem o Bairro Social da Terra Chã, no concelho de Angra do Heroísmo, e o Bairro de Casas de Renda Económica da Canada Joaquim Alvos, no concelho da Praia da Vitória, na ilha Terceira, que vai publicado em anexo à presente Resolução, da qual faz parte integrante, fixando-se novos critérios de avaliação, quanto à situação sócio-económica dos agregados familiares, e baixando-se os preços de venda anteriormente fixados.
2 - Delegar poderes nos directores regionais do Tesouro e da Habitação, ou em quem eles designarem, para outorgarem, nas escrituras de alienação das diversas habitações, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores.
Aprovada em Conselho, Angra do Heroísmo, 11 de Junho de 1992. - O Presidente do Governo, João Bosco Mota Amaral.
Anexo à resolução
Regulamento pare a alienação dos fogos que constituem os bairros social da Terra Chã, no concelho de Angra do Heroísmo, e de renda económica da Canada Joaquim Alves, no concelho de Praia da Vitória, na Ilhas Terceira, propriedade da Região Autónoma dos Açores
Artigo 1.º
A alienação das habitações que constituem os bairros social da Terra Chã e de renda económica da Canada Joaquim Alves será feita, precedendo despacho conjunto de autorização dos Secretários Regionais das Finanças e Planeamento e da Habitação e Obras Públicas:
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Ao...
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