Resolução n.º 102/78, de 26 de Junho de 1978

Resolução n.º 102/78 1. No Orçamento Geral do Estado para 1978, posto em execução pelo Decreto-Lei n.º 75-A/78, de 26 de Abril, encontra-se incluída a verba de 7250000 contos, prevista para fazer face a aumentos de capital estatutário de empresas públicas e nacionalizadas.

  1. Esta dotação global necessita de ser distribuída pelas empresas de acordo com os respectivos planos financeiros de reequilíbrio ou de expansão, sendo para o efeito necessária, para cada caso, decisão do Ministro da Tutela e do Ministro das Finanças e do Plano, de harmonia com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 deAbril.

  2. A fase actual da vida económica nacional, em que às empresas públicas estão atribuídas importantes funções de dinamização da produção, do emprego e do investimento, a par com as exigências de serviço público que a muitas delas estão atribuídas, obriga que, por razões ligadas à estratégia de estabilização económica e financeira aprovada pela Lei n.º 26/78, de 8 Junho, seja adoptada uma política de selecção de prioridades face às solicitações apresentadas pelas empresas públicas relativamente aos seus planos de investimento.

Aliás, o Governo, no seu programa submetido à Assembleia da República, não deixou de realçar que a necessidade de compatibilização entre a estabilização, a curto prazo, e o desenvolvimento, a médio prazo, impunha a revisão e reavaliação dos planos de investimentos que, pelas suas incidências económicas e sociais, mais pudessem obstar à prossecução dos objectivos estratégicos que se propunha prosseguir.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 21 de Junho de 1978, resolveu: 1 - A verba orçamental de 7250000 contos, inscrita no Ministério das Finanças e do Plano para ocorrer a aumentos de capital estatutário de empresas públicas e nacionalizadas, será destinada às seguintes finalidades: a) Satisfazer compromissos firmes assumidos pelo Estado em anos anteriores relativos a aumentos de capital de empresas públicas e nacionalizadas, de acordo com a evolução demonstrada das aplicações justificativas das suas atribuições; b) Pôr à disposição do Instituto das Participações do Estado uma verba considerada adequada à prossecução das suas atribuições relativamente às empresas participadas pelo Estado; c) Fazer face a dotações de capital para efeito de saneamento económico e financeiro de empresas públicas; d) Assegurar a atribuição de dotações de capital inicial a novas empresas públicas; e) Apoiar o...

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