Lei n.º 26/78, de 08 de Junho de 1978

Lei n.º 26/78 de 8 de Junho Aprova as grandes opções do Plano para 1978 A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea g), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º (Aprovação do Plano e Orçamento) 1 - São aprovadas pela presente lei as grandes opções correspondentes ao Plano para 1978, constantes do documento anexo à presente lei e que dela faz parte integrante.

2 - As bases do Orçamento Geral do Estado, a fixar na Lei do Orçamento para 1978, subordinar-se-ão às grandes opções do Plano aprovadas pela presente lei.

ARTIGO 2.º (Elaboração e execução do Plano) 1 - O Governo promoverá a elaboração e a execução do Plano de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável.

2 - O Governo fica autorizado a publicar, por decreto-lei, até 30 de Abril, o Plano para 1978, no qual serão indicadas as medidas de política e as acções a desenvolver para garantir a prossecução dos objectivos decorrentes das grandes opções aprovadas pela presente lei.

ARTIGO 3.º (Execução do Plano e seu relatório) O Governo promoverá a execução do Plano e elaborará o respectivo relatório de execução, o qual será submetido à apreciação da Assembleia da República, acompanhado do parecer do Conselho Nacional do Plano, até 31 de Outubro de 1979.

Aprovada em 13 de Abril de 1978.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 17 de Maio de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1978 I - INTRODUÇÃO 1 - A economia e a sociedade portuguesas atravessam uma crise que não pode ser ocultada ou menosprezada. Ela traduz-se não somente nas dificuldades económicas e financeiras que experimentamos, mas também nos efeitos projectados na contextura e nos comportamentos sociais e psicológicos, afectando padrões tradicionais e desenvolvendo tensões artificialmente contidas pelos mecanismos da opressão e que hoje surgem com a clareza que só a democracia permite.

Salvaguardar e defender os direitos e deveres fundamentais reconhecidos aos cidadãos no quadro do ordenamento jurídico-político da Constituição é, pois, preocupação fundamental para a qual se torna indispensável sair da crise económica e social em que o País vive. Por isso o Governo, no Programa que submeteu à Assembleia da República, se propunha, como objectivos e políticas, a consolidação do Estado democrático, a superação da crise, pela via de um programa económico de estabilização para 1978 devidamente articulado com uma política de desenvolvimento económico e social a médio prazo que garanta condições de estabilidade e expansão às diferentes formações sócio-económicas existentes na organização da economia e, ainda, a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida da população.

Para um tal esforço é, no entanto, indispensável assegurar a mobilização colectiva dos diferentes parceiros sociais, com vista à indispensável coexistência em torno dos objectivos de curto prazo que se revelem vitais para a superação da crise e para a consolidação do Estado democrático.

Qualquer estratégia para a saída de uma crise económica e social como a que Portugal atravessa, sem pôr em causa o regime democrático, depende em larga medida da capacidade mobilizadora de consensos sociais mínimos sobre questões essenciais a que é necessário dar resposta imediata, já que não é possível continuar a adiar por mais tempo as decisões fundamentais que só aos Portugueses compete adoptar. É neste quadro de dificuldades do momento presente, mas igualmente de confiança na recuperação a médio prazo da economia portuguesa, à luz das perspectivas de desenvolvimento e de integração europeia que se deparam, que o Governo considera dever apresentar as grandes opções da política económica e social para 1978 que constam deste documento.

A escolha dos objectivos a prosseguir assenta assim numa profunda reflexão sobre as condicionantes e as alternativas que se deparam à economia portuguesa no corrente ano, avultando, no imediato, a necessidade de reduzir o deficit externo, sob risco de esta condicionante se transformar em preocupação única que sobreleve todos os demais objectivos. Por outro lado, a análise dos resultados alcançados com a política económica prosseguida no ano transacto foi também um factor importante para a concepção das grandes opções a estabelecer para 1978.

Com efeito, em 1977, não obstante os progressos reais verificados e os resultados positivos alcançados no que se refere ao relançamento da actividade económica, designadamente quanto ao produto interno bruto, cujo crescimento está estimado em 6,9% (ver nota 1) - com forte incremento dos sectores da indústria e da construção -, quanto ao sensível aumento do investimento, com um acréscimo verificado na formação bruta do capital fixo de 12%, e quanto à retoma apreciável das receitas do turismo e das remessas de emigrantes, não foi possível alcançar os objectivos fixados para a balança de transacções correntes e para a inflação.

(nota 1) Excluída a Administração Pública para melhor compatibilizar as séries, devido ao valor anormal verificado em 1976 com a inclusão do quadro geral de adidos.

Daí que tenha necessariamente de existir uma grande preocupação relativamente à melhor conjugação das medidas a tomar com os objectivos fixados, tornando-se por isso indispensável manter ao longo do ano um apertado acompanhamento dos resultados. De facto, em situações de crise, nomeadamente quando coexistem situações inflacionistas e de desequilíbrio externo com níveis elevados de desemprego, o efeito das expectativas dos agentes económicos, particularmente sobre a evolução dos preços e a distribuição do rendimento, e a sua correspondência sobre certas variáveis da despesa, com particular ênfase para as autónomas, podem sempre provocar alterações às previsões iniciais, que importará corrigir em face dos objectivosfundamentais.

2 - Como objectivo fundamental da política a prosseguir encontra-se a redução do deficit da balança de transacções correntes. Com efeito, o desequilíbrio externo só é possível de manter graças ao financiamento por utilização das reservas cambiais ou pelo recurso crescente ao endividamento externo, sendo qualquer deles base efémera para sustentar o desenvolvimento de qualquer país, antes constituindo via indiscutível para maior dependência perante o exterior.

Aliás, o grau de abertura da economia portuguesa perante os espaços externos em que se integra impõe por si só condicionalismos a ter em consideração na fixação dos objectivos económicos, quer a curto, quer a médio ou a longo prazos, sendo evidente que o clima de recessão em que vive a economia mundial, as limitações da nossa capacidade de endividamento externo, a excessiva concentração das exportações portuguesas e a total dependência do País quanto à importação de petróleo e outras matérias-primas estratégicas são factores exógenos que limitam e condicionam as decisões que será possível adoptar em matéria de política económica.

Uma política de curto prazo que vise diminuir significativamente o deficit da balança de transacções correntes é hoje unanimemente reconhecida como indispensável, já que é bem forte a consciência dos Portugueses quanto às consequências que a breve trecho adviriam para o País de uma política que, hipoteticamente, pudesse ser baseada no desconhecimento das realidades resultantes do desequilíbrio externo e da necessidade de assegurar adequado financiamento externo nos períodos em que se preveja ser ainda necessário manter deficits, embora controlados e em regressão.

É óbvio que num país que viu o seu desenvolvimento económico sacrificado a uma concepção financista de acumulação de reservas e cerceadas as justas aspirações de justiça social em benefício de um modelo de crescimento que não conseguiu auto-sustentar-se e modernizar-se, é lógica e legítima a expectativa de que à instauração do regime democrático se siga o lançamento das bases de um processo de desenvolvimento que tenha por objectivos a criação de riqueza nacional, a satisfação das necessidades básicas da população, a melhoria da repartição do rendimento e a atenuação das assimetrias regionais.

A economia portuguesa é, porém, ainda hoje caracterizada por um sector primário descapitalizado e de baixa produtividade, onde trabalha cerca de um terço da população, por um sector secundário onde, não obstante as 'ilhas' de modernidade tecnológica existentes nalguns sectores básicos ou mais voltados para a exportação, é ainda excessivo o peso representado por pequenas e médias empresas de muito reduzida dimensão e por um sector terciário onde avulta uma estrutura comercial demasiado pulverizada. Não é, pois, possível esperar, a curto prazo, as alterações estruturais indispensáveis a uma rápida dinamização da produção interna que possibilite a elevação substancial dos níveis globais de produtividade e permita aumentar significativamente o rendimento nacional e a consequente formação da poupançainterna.

A necessidade de diminuir o recurso complementar à poupança externa, ou seja os deficits das transacções correntes com o exterior, para manter o nível da despesa interna, é, pois, condição indispensável a prosseguir em 1978, sendo por isso considerado fundamental alcançar o objectivo fixado neste domínio, sob risco de se comprometer o esforço que é necessário desenvolver para diminuir o desequilíbrio externo e consequente dependência perante o exterior.

3 - Na lógica de qualquer programa de estabilização encontra-se como objectivo igualmente importante a redução do nível de inflação. Com efeito, a inflação é não só um processo socialmente injusto que afecta predominantemente as classes de mais baixos rendimentos, como igualmente prejudica a acumulação produtiva essencial ao crescimento, perturba o cálculo económico necessário à preparação das decisões de investimento e põe em risco a competitividade externa do sector exportador...

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