Resolução N.º 83/1990 de 19 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 83/1990 de 19 de Junho

Prevê o artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/90/A, de 18 de Janeiro, que se mantenha transitoriamente em vigor o Decreto Legislativo Regional n.º 1/85/A, de 25 de Março, e os Decretos Regulamentares Regionais n.ºs 11/85/A, de 3 de Junho, e 2/88/A, de 9 de Janeiro, enquanto não for publicada a sua regulamentação, por diploma do Governo Regional.

Considerando o estabelecido nos diplomas em vigor, acima citados, quanto ao regime de cooperação financeira entre a Administração Regional e a Administração Local, em obras de abastecimento de água às populações;

Considerando ainda a evolução verificada relativamente às obras em curso abrangidas pela cooperação financeira directa, no que respeita à respectiva execução física e financeira;

Considerando a necessidade de se adequar a dotação no Plano para 1990 à referida execução física e financeira;

Considerando, finalmente, a extensão da cooperação financeira a novos empreendimentos, em especial os que se encontram incluídos no Programa Específico de Desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores (PEDRAA).

Assim, ao abrigo do disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 11/85/A, de 3 de Junho, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/88/A, de 9 de Janeiro, o Governo resolve:

1 — Aprovar as comparticipações para os investimentos municipais objecto de cooperação financeira directa e mista, quer respeitantes a projectos em curso, quer relativos aos novos projectos candidatos, no âmbito do Plano de Investimentos para 1990, constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante desta resolução.

2 — A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovada em Conselho, Angra do Heroísmo, 23 de Maio de 1990. - O Presidente do Governo, João Bosco Mota Amaral.

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