Resolução N.º 134/1996 de 4 de Julho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 134/1996 de 4 de Julho

Considerando que a modernização da frota pesqueira é um dos principais objectivos definidos pelo Governo, com vista ao desenvolvimento do sector das pescas na Região;

Considerando que o armador Valdemar de Lima Oliveira se candidatou aos apoios financeiros, previstos no Decreto Regional n.º 18/81/A, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/83/A, de 15 de Novembro, tendo em vista a construção de um atuneiro de 29 metros de comprimento e que se verificam as condições e estão preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 30 e 5.º do diploma citado;

Considerando, por outro lado, que o projecto de investimento apresentado se enquadra no Plano de Investimentos para 1996 e é de interesse para a reconversão e modernização da frota pesqueira da Região;

Considerando, igualmente, que a tonelagem de arqueação bruta (166 TAB) e a potência do motor (492,7 KW) da embarcação a construir respeitam os objectivos definidos no Plano de Orientação Plurianual, aprovado pela Comissão da União Europeia.

Assim, no uso da faculdade conferida pela alínea h) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugada com a alínea g) do N.º 1 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT