Deliberação n.º 1067/2006, de 26 de Julho de 2006

DeliberaÁ·o n.o 1067/2006

Considerando que a sociedade 3M Portugal, L.da, com sede social na Rua do Conde Redondo, 98, 1169-009 Lisboa, È detentora da autorizaÁ·o para o exercÌcio da actividade de distribuiÁ·o por grosso de medicamentos de uso humano concedida ao abrigo do Decreto-Lei n.o 135/95, de 9 de Junho, com o registo A051/2003, de 18 de Novembro, para instalaÁÛes sitas na Estrada Nacional n.o 117-2, Alfragide, 2724-503 Amadora.

Considerando que a sociedade 3M Portugal, L.da, solicitou, em 13 de Dezembro de 2005, a suspens·o da actividade de distribuiÁ·o por grosso de medicamentos de uso humano pelo perÌodo de cinco meses, com efeitos a partir de 13 de Dezembro de 2005, tendo a referida suspens·o da actividade sido autorizada por despacho superior de 13 de Dezembro de 2005.

Considerando que decorrido o perÌodo de cinco meses e tendo a sociedade 3M Portugal, L.da, sido notificada, em 22 de Maio de 2006, para informar sobre a pretens·o da manutenÁ·o da suspens·o da actividade de distribuiÁ·o por grosso de medicamentos de uso humano, a sociedade informou este Instituto n·o ser pretens·o da sociedade manter o exercÌcio da actividade de distribuiÁ·o por grosso de medicamentos de uso humano e requereu o cancelamento da auto-rizaÁ·o para o exercÌcio da...

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