Deliberação n.º 1066/2006, de 26 de Julho de 2006

DeliberaÁ·o n.o 1066/2006

Considerando que a sociedade CONFAR - ConsÛrcio FarmacÍutico, L.da, com sede social na Rua de FÈlix Correia, 1-B, 1500-271 Lisboa, È detentora do alvar· de armazÈm de medicamentos para o exercÌcio do comÈrcio por grosso de medicamentos, concedido ao abrigo dos artigos 99.o e 100.o do Decreto-Lei n.o 48 547, de 27 de Agosto de 1968, com o registo n.o 1299, de 12 de Outubro de 1994, para as instalaÁÛes sitas na Rua de FÈlix Correia, 1-B, 1500-271 Lisboa;

Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.o 135/95, de 9 de Junho, e conforme o determinado no seu artigo 16.o, as entidades que se dedicavam ‡ actividade de distribuiÁ·o por grosso de medicamentos de uso humano deviam, no prazo de 180 dias, iniciar o processo conducente ‡ obtenÁ·o da autorizaÁ·o que lhes permitisse continuar a exercer a actividade de distribuiÁ·o por grosso de medicamentos de uso humano;

Considerando que a sociedade CONFAR - ConsÛrcio FarmacÍutico, L.da, deu cumprimento ao disposto no artigo 16.o do Decreto-Lei n.o 135/95, de 9 de Junho, tendo dado inÌcio ao processo para a obtenÁ·o da autorizaÁ·o para o exercÌcio da actividade de distribuiÁ·o por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 135/95, de 9 de Junho, e tendo obtido a respectiva autorizaÁ·o para o exercÌcio da actividade de distribuiÁ·o por grosso de...

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