Deliberação n.º 1013/2006, de 14 de Julho de 2006

Deliberaçáo n.o 1013/2006

Delegaçáo de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.o, 36.o e 37.o do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.o 4 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 188/2003 (2.a série), de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelos despachos n.os 16 789/2005 (2.a série), de 15 de Julho, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no(2.a série), de 14 de Setembro, da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no de 2005, o conselho de administraçáo do Hospital do Litoral Alentejano delega nos seus membros as seguintes responsabilidades e competências:

1 - Na presidente do conselho de administraçáo, Dr.a Maria Adelaide Belo Alves Parreira:

1.1 - A responsabilidade pelas áreas de formaçáo, comunicaçáo e imagem, gabinete do utente e serviço de saúde, higiene e segurança no trabalho;

1.2 - Empossar o pessoal, designadamente o pessoal dirigente, e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daqueles em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo e solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular;

1.3 - Decidir sobre queixas e reclamaçóes apresentadas pelos utentes ou seus familiares;

1.4 - Reconhecer os acidentes de trabalho ou em serviço e auto-rizar o processamento das respectivas despesas;

1.5 - Autorizar a inscriçáo e participaçáo de funcionários e agentes em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formaçáo ou outras iniciativas semelhantes, realizadas no País ou no estrangeiro, em regime de comissáo gratuita de serviço, após cumprimento das disposiçóes legais e regulamentares;

1.6 - Autorizar todos os encargos com acçóes de formaçáo co-financiadas pelo Fundo Social Europeu ou constantes do plano previamente aprovado pelo conselho de administraçáo;

1.7 - Autorizar despesas ou actos que, necessários ao exercício das suas funçóes, náo excedam o valor ou a responsabilidade de E 100 000, desde que com cabimento orçamental;

1.8 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locaçóes e aquisiçóes de bens e serviços, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho;

1.9 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.o 2 do artigo 79.o e do n.o 1 do artigo 205.o, ambos do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho;

1.10 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os formalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho;

1.11 - Nos procedimentos de empreitadas de obras públicas, locaçóes e aquisiçóes de bens e serviços que náo excedam o valor ou a responsabilidade de E 100 000, designar os júris e comissóes de análise e delegar competência para proceder à audiência prévia;

1.12 - Proceder à prática dos actos consequentes ao acto de auto-rizaçáo de escolha e início do procedimento;

1.13 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisiçáo de bens e serviços;

1.14 - Aprovar as minutas de contratos relativas a empreitadas de obras públicas;

1.15 - Celebrar contratos de seguros nos termos legais e autorizar a respectiva actualizaçáo;

1.16 - Autorizar despesas com seguros náo...

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