Declaração de Rectificação n.º 141/93, de 31 de Julho de 1993

Declaração de rectificação n.º 141/93 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 132/93, publicado no Diário da República, n.º 95, de 23 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No n.º 1 do preâmbulo, no quinto parágrafo, onde se l _mais como uma causa de mal-estar social que a simples perda deve ler-se _mais como uma causa de mal-estar social do que a simples perda.

No n.º 2 do preâmbulo, no décimo primeiro parágrafo, onde se lê > deve ler-se >.

No n.º 5 do preâmbulo, no segundo parágrafo, onde se lê deve ler-se .

No n.º 9 do preâmbulo, no décimo primeiro parágrafo, onde se lê > deve ler-se >.

No artigo 3.º do decreto-lei, nas alterações introduzidas ao n.º 2 do artigo 326.º do Código Penal, onde se lê > deve ler-se >.

No artigo 5.º, n.º 1, do decreto-lei, onde se lê > deve ler-se >.

No Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência: Na epígrafe do artigo 13.º, onde se lê deve ler-se .

No artigo 15.º, n.º 1, onde se lê deve ler-se deve ler-se >.

No artigo 30.º, n.º 2, onde se lê > deve ler-se >.

No artigo 33.º, onde se lê deve ler-se .

No artigo 44.º, n.º 2, onde se lê > deve ler-se

Na epígrafe da secção II do capítulo II do titulo II, onde se lê deve ler-se .

No artigo 110.º, n.º 1, onde se lê > deve ler-se >.

No artigo 118.º, n.º 1, onde se lê deve ler-se .

No artigo 120.º, alínea f), onde se lê > deve ler-se >.

No artigo 123.º, n.º 1, onde se lê > deve ler-se >.

No artigo 238.º, n.º 1, alínea d), onde se lê > deve ler-se >.

No artigo 247.º, n.º 4, onde se lê > deve ler-se >.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins

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