Deliberação n.º 991/2004, de 28 de Julho de 2004

Deliberação n.º 991/2004. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 30 de Junho, delibera o seguinte: 1.º Utilização dos exames nacionais do ensino secundário como provas de ingresso 1 - Na 1.' fase dos concursos de acesso e ingresso a que se refere o capítulo V do Decreto-Lei n.º 296-A/98, só podem ser utilizados como provas de ingresso os exames nacionais do ensino secundário: a) Realizados na 1.' fase; b) Realizados apenas na 2.' fase; c) Realizados na 1.' e na 2.' fases, quando a realização na 2.' fase tenha sido para a conclusão do curso do ensino secundário.

2 - Exceptuam-se do disposto na alínea b) do número anterior os...

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