Resolução n.º 5/2003/A, de 25 de Julho de 2003

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/2003/A Pedido de declaração da inconstitucionalidade ou, caso assim se não entenda, da ilegalidade dos artigos 83.º, 84.º, 85.º, 88.º e 89.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, e do artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto.

A promulgação da Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, suscitou, da parte da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, uma análise ponderada e precisa sobre a constitucionalidade das normas dessa lei, designadamente no que se refere à conformidade com os preceitos da Constituição da República Portuguesa do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

No desenvolvimento desse trabalho, foi mesmo a Comissão Especializada Permanente de Economia encarregue de elaborar um relatório donde constasse a apreciação da referida lei, dentro dos parâmetros atrás já referidos.

Tendo em vista a economia de processos, e os dados que até ao momento são do conhecimento da Assembleia Legislativa Regional, entende-se ser conveniente avançar no sentido de ser reposta a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT