Deliberação n.º 122/2008, de 10 de Janeiro de 2008

Deliberaçáo n. 122/2008

Por deliberaçáo da Secçáo Permanente do Senado da Universidade de Aveiro, de 28 -11 -2007, foi ratificada a proposta de Regulamento de Contratos Individuais de Trabalho dos Serviços de Acçáo Social da Universidade de Aveiro, aprovada em 22 -05 -2007, pelo Concelho Administrativo dos Serviços de Acçáo Social da Universidade de Aveiro.

21 de Dezembro de 2007. - O Administrador para a Acçáo Social, Hélder Castanheira.

Regulamento de Contratos Individuais de Trabalho dos Serviços de Acçáo

Social da Universidade de Aveiro

TÍTULO I Disposiçóes gerais

Artigo 1.

Objecto

1 - O presente regulamento estabelece o conjunto de regras gerais a aplicar à contrataçáo de pessoal contratado (resto igual)

2 - Em tudo o que náo estiver expressamente regulado no presente regulamento é aplicável o Código do Trabalho e legislaçáo complementar.

Artigo 2.

Âmbito

O presente regulamento aplica -se aos Serviços de Acçáo Social da Universidade de Aveiro (adiante designados por SASUA) e abrange pessoal com contratos em regime jurídico de contrato individual de trabalho nas modalidades previstas no Código do Trabalho e com as especificidades próprias da lei de Autonomia das Universidades.

Artigo 3.

Gestáo dos quadros de pessoal

No exercício do poder de superintendência os quadros de pessoal sáo aprovados pelo Conselho Administrativo dos SASUA e submetidos a ratificaçáo do Senado da UA.Artigo 4.

Contratos de trabalho

Os contratos individuais de trabalho celebrados pelos SASUA estáo sujeitos a forma escrita, em duplicado, destinando -se um exemplar a cada um dos outorgantes, deles devendo constar os seguintes elementos:

  1. Nome domicílio ou sede dos outorgantes;

  2. Natureza do contrato;

  3. Actividade contratada e retribuiçáo do trabalhador;

  4. Local e período normal de trabalho;

  5. Data de início de actividade;

  6. Indicaçáo do processo de selecçáo utilizado;

  7. Identificaçáo da entidade que autorizou a contrataçáo.

    Artigo 5.

    Modalidades contratuais

    As modalidades contratuais a adoptar seráo as adequadas às necessidades específicas de trabalho que visam suprir e obedeceráo ao preceituado no Código do Trabalho e às especificidades da lei da Autonomia das Universidades, nomeadamente quanto a condiçáo e termo, comissáo de serviço e período experimental.

    Artigo 6.

    Critérios de contrataçáo

    A contrataçáo de pessoal reger -se -á por critérios previamente definidos, com subordinaçáo aos seguintes princípios gerais:

  8. Adequado cumprimento de um programa anual de recursos humanos, tendo em atençáo o disposto no Decreto -Lei n. 129/93, de 22 de Abril Regulamento dos SASUA e Estatutos da UA.

  9. Definiçáo prévia do perfil de cada funçáo a preencher e do processo de recrutamento e selecçáo adequado a cada caso.

    Artigo 7.

    Selecçáo e recrutamento

    1 - A celebraçáo de contratos de trabalho será precedida de um processo de selecçáo que obedeça aos seguintes princípios:

  10. Publicitaçáo da oferta de emprego;

  11. Garantia de igualdade de condiçóes e oportunidades;

  12. Decisáo de contrataçáo fundamentada em critérios previamente definidos.

    2 - A oferta de emprego será publicitada por aviso publicado em jornais de circulaçáo regional e nacional, dele devendo constar o serviço a que se destina, a actividade a prestar pelo trabalhador, os requisitos de admissáo e a retribuiçáo mensal a auferir.

    Artigo 8.

    Requisitos

    1 - Os requisitos gerais exigidos para recrutamento dizem respeito às habilitaçóes literárias e profissionais.

    2 - Poderáo ser fixados requisitos especiais, relacionados com a...

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