Resolução N.º 20/2002 de 10 de Janeiro
GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Resolução Nº 20/2002 de 10 de Janeiro
Considerando que pela Resolução n.º 62/2001, de 17 de Maio, foi autorizada a abertura de concurso público internacional para adjudicação do serviço público de transporte marítimo de passageiros e viaturas entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores e delegadas competências no Secretário Regional da Economia para representar a Região Autónoma dos Açores no âmbito deste procedimento concursal;
Considerando o Relatório Final do Júri do referido concurso, datado de 10 de Dezembro de 2001;
Considerando que nos procedimentos concursais regidos pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, os concorrentes têm de respeitar as regras constantes do Programa do Concurso e Caderno de Encargos, não podendo propôr condições que apresentem divergências em relação a este último;
Considerando que, nos termos do artigo 5.º do Programa de Concurso, o único critério de adjudicação é o preço mais baixo e que a proposta cujo preço é o mais baixo, não é firme, por o respectivo concorrente apenas admitir prestar o serviço público de transporte marítimo de passageiros e viaturas entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores no caso de ser incluída no contrato uma cláusula destinada à reposição do equilíbrio financeiro, não admitida no Caderno de Encargos;
Considerando que o concorrente cuja proposta apresenta um preço mais baixo formalizou a desistência do concurso, retirando, para o efeito, a respectiva proposta;
Considerando que, daquele modo, o concorrente deixou de revelar uma intenção inequívoca de contratar, o que teria consequências extremamente gravosas para o interesse público, ficando o presente procedimento concursal desprovido de qualquer utilidade, com o concomitante adiamento da adjudicação do serviço em causa.
Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelas alíneas b) e z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 do artigo 10º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2001/A, de 21 de Maio, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2001/A, de 4 de Julho, com os artigos 35 .º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o Governo Regional resolve o seguinte:
1 - Aprovar o Relatório Final do concurso público internacional para adjudicação do serviço público...
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