Deliberação n.º 119/2007, de 29 de Janeiro de 2007

Deliberaçáo n.o 119/2007

Considerando as competências cometidas ao Instituto de Gestáo Financeira da Segurança Social, I. P., constantes do respectivo estatuto orgânico anexo ao Decreto-Lei n.o 260/99, de 7 de Julho, com a redacçáo conferida pelo Decreto-Lei n.o 112/2004, de 13 de Maio, dos Decretos-Leis n.os 42/2001, de 9 de Fevereiro, e 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do disposto no artigo 35.o do Código do Procedimento Administrativo, o conselho directivo delega na licenciada Rita Cristina de Castro Ferreira Paiva a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar despesas com aquisiçóes de bens e serviços até ao montante de E 250, desde que náo se trate de aquisiçóes da competência do Departamento Administrativo ou a sua urgência o justifique;

1.2 - Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços;

1.3 - Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

1.4 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

1.5 - Autorizar o início do gozo de férias, bem como a sua alteraçáo e ou acumulaçáo parcial por interesse dos serviços, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

1.6 - Solicitar a verificaçáo domiciliária da doença, nos termos da legislaçáo aplicável, e bem assim a realizaçáo de juntas médicas, quando necessário e legalmente previsto;

1.7 - Autorizar as deslocaçóes em serviço em território nacional ainda que das mesmas resulte o abono de ajudas de custo;

1.8 - Autorizar a aquisiçáo de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relaçáo ao regime de passagens simples;

1.9 - Assinar expediente, despachos, certidóes, cartas, ofícios, instruçóes de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepçáo dos destinados aos Gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posiçáo na hierarquia do Estado;

1.10 - Dirigir a instruçáo dos procedimentos administrativos, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo;

1.11 - Assinar, no âmbito das competências ora delegadas, com aposiçáo do selo branco em uso no Instituto;

1.12 - Autorizar, no âmbito do processo executivo, a regularizaçáo de dívidas nos termos legais, desde que o contribuinte exerça, inequivocamente, a sua actividade nos concelhos identificados no n.o 2;

1.13 - Indeferir os pedidos de acordos...

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