Resolução n.º 11/2006, de 23 de Janeiro de 2006

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2006 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Beja aprovou, em 28 de Junho de 2004, o Plano de Urbanização da Expansão Norte da Cidade de Beja, no município de Beja.

Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública prevista no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.

O município de Beja dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2000, de 7 de Outubro.

O Plano de Urbanização da Expansão Norte da Cidade de Beja altera o Plano Director Municipal de Beja, que prevê que a área em questão seja desenvolvida por plano de pormenor que estabelecerá os respectivos indicadores urbanísticos de referência.

Salienta-se que os n.os 3 e 4 do artigo 8.º do Regulamento, no que diz respeito aos estabelecimentos industriais das classes A e B, devem ser interpretados e aplicados de acordo com o regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, e nas disposições da Portaria n.º 464/2003, de 6 de Junho, que revogaram, respectivamente, o Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 282/93, de 17 de Agosto, e a Portaria n.º 744-B/93, de 18 de Agosto, que previa aquelas classes de estabelecimentos industriais.

De mencionar ainda que no n.º 4 do artigo 13.º do Regulamento a suspensão da contagem dos prazos para efeitos relativos à validade do licenciamento se encontra condicionada à verificação do estatuído no n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, isto é, a notificação do acto que determina a abertura do procedimento de classificação de bens imóveis.

Verifica-se a conformidade do Plano de Urbanização da Expansão Norte da Cidade de Beja com as disposições legais e regulamentares em vigor.

O Plano foi objecto de parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

Considerando o disposto na alínea d) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Ratificar o Plano de Urbanização da Expansão Norte da Cidade de Beja, cujo Regulamento, planta de zonamento e planta de condicionantes se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

2 - Fica alterado o Plano Director Municipal de Beja na área de intervenção do Plano de Urbanização da Expansão Norte da Cidade de Beja.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Janeiro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

REGULAMENTO DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DA EXPANSÃO NORTE DA CIDADE DE BEJA CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º...

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