Resolução n.º 1/2004, de 02 de Janeiro de 2004
Resolução da Assembleia da República n.º 1/2004 Orçamento da Assembleia da República para 2004 A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituiçãoda República Portuguesa, aprovar o seu orçamento para o ano 2004, anexo à presente resolução.
Aprovada em 20 de Novembro de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
(ver anexo no documento original) Notas justificativas das rubricas orçamentais Receitas 1 - Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
2 - Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
3 - Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
4 - Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
5 - Alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
6 - Reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.
7 - Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
8 - Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
9 - Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
10 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
Despesas 1 - N.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril.
2 - N.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril.
3 - N.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril.
4 - N.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
5 - Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro, alterado pela Portaria n.º 303/2003, de 14 de Abril.
6 - Decretos-Leis n.os 496/80, de 20 de Outubro, e 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio.
7 - Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 341/99, de 25 de Agosto, e despacho do Presidente da Assembleia da República de 13 de Novembro de 1991.
8 - Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 341/99, de 25 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 250/2001, de 21 de Setembro.
9 - N.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
10 - N.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterados pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, e 102/88, de 25 de Agosto.
11 - Idem n.º 2.
12 - N.os 2, 3 e 5 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, na nova redacção dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, alterada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.
13 - Artigo 17.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, e n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com a nova redacção dada pela Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro.
14 - N.os 1 a 5 do item I e itens II a V da deliberação n.º 15/PL/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação n.º 4-PL/98, de 16 de Maio, n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, e despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 43/VIII, de 4 de Abril.
15 - N.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
16 - Idem n.º 5.
17 - Idem n.º 6.
18 - Idem n.º 7.
19 - Idem n.º 8.
20 - Idem n.º 9.
21 - N.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Junho, na nova redacção dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.
22 - N.os 3 e 4 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, na nova redacção dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.
23 - Artigo 47.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
24 - Artigo 17.º da Lei n.º 7/93, com a nova redacção dada pela Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro.
25 - Artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
26 - Idem n.º 5.
27 - Idem n.º 6.
28 - N.º 3 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
29 - Idem n.º 8.
30 - Encargos com a previdência social do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 7 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
31 - N.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, com a actual redacção dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.
32 - Encargos gerados pela actividade das comissões, directamente relacionadas com a sua representação: realização de colóquios e outros eventos por si organizados.
33 - N.º 1...
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