Resolução n.º 25/79, de 24 de Janeiro de 1979

Resolução n.º 25/79 Por despacho conjunto de 16 de Dezembro de 1975 dos Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas, publicado no Diário do Governo, 2.' série, de 30 de Dezembro do mesmo ano, foi determinada a intervenção do Estado na gestão da sociedade João Maria Vilarinho, Sucessores, Lda.

Por despacho conjunto de 19 de Outubro de 1978 dos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, publicado no Diário da República, 2.' série, de 7 de Novembro passado, foi nomeada a comissão interministerial a que se refere o Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, a qual, ouvindo todas as partes interessadas, apresentou já o seu relatório.

É parecer desta comissão que cessaram os motivos que deram origem à intervenção do Estado naquela empresa. Assim, e considerando que a intervenção permitiu a estabilização económica e financeira da empresa, tendo assegurado a manutenção dos postos de trabalho e criado condições para a sua viabilidade futura; Considerando que os titulares do capital da sociedade ou os seus legítimos representantes manifestaram o desejo de retomar a gestão da empresa e assegurar a continuidade da sua actividade, de inegável interesse económico: O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Janeiro de 1979, resolveu: 1 - Fazer cessar a intervenção do Estado na sociedade João Maria Vilarinho, Sucessores, Lda., e exonerar o gestor por parte do Estado.

2 - Determinar a restituição da empresa aos respectivos titulares, conforme o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio.

3 - Fixar até 28 de...

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