Interesse específico regional

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas58-59
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dispersas no centro do atlântico no caso dos Açores, comparando-se frequentemente a
Madeira apenas com duas ilhas e perto da costa portuguesa; e, por fim, uma insularidade
política, comensurável na distância entre o continente português e as ilhas, e na
distância entre a ilha e o centro da União Europeia (o designado pr incípio da
ultraperiferia
).
Esta é a expressão que provavelmente mais se utiliza a propósito das
autonomias. Ela tem, por via da história e das suas inerentes dificuldades, incluindo
através da literatura açoriana e da diáspora açoriana, uma forte carga emotiva. O ilhéu
vive em insularidade e na insularidade, e este pejo impregna-o de valores que têm
servido para fundamentar inclusivamente a criação da própria autonomia política.
Interesse específico regional?
Interesse específico regional foi um elemento definidor do poder legislativo
das regiões autónomas desde 1976 até 2004. Era na base do interesse específico que a
região teria de fundamentar a feitura da sua lei regional
de acordo os pressupostos
constitucionais. A expressão desapareceu do texto constitucional em 2004 e em seu
lugar ficou a expressão âmbito regional
. Embora no espírito das regiões autónomas e
de quem aprovou o texto em 2004 estivesse uma ideia de uma certa simplicidade
legislativa, a aplicação em concreto do sistema provou, através de jurisprudência
constitucional, que a expressão não é assim tão linear.
Na verdade é frequente esquecer-se que as regiões autónomas não têm
verdadeiramente uma liberdade de criar legislação. Por exemplo, é bastante frequente
que no próprio preâmbulo dos diplomas regionais se mencione que a lei é criada para
fazer frente ao poder do Estado, ou porque a região a cria porque tem poder para o
efeito; isto é, em vez de se fundamentar tecnicamente a feitura da lei, há como que um
ideário de que pode e, se pode, faz e ponto final. Mas esse é um erro interpretativo da
autonomia, tanto mais que uma lei põe em circulação um vasto conjunto de princípios
que depois têm ramificações ao nível, por exemplo, dos direitos fundamentais. Estamos
a dizer, portanto, que desapareceu a expressão interesse específico, mas é imanente do

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