Insularidade

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas57-58
57
A igualdade não é apenas uma responsabilidade da Região Autónoma; também é
do Estado naquilo que tem natureza nacional.
Mas a autonomia não é uma exceção à igualdade, pois a igualdade é um
princípio e não uma regra geral.
Igualdade real entre todos os portugueses?
Este princípio da igualdade real entre todos os portugueses é muito diferente,
pelo menos em teoria, do simples princípio da igualdade
. É mesmo aliás consagrado
pela Constituição como uma tarefa fundamental do Estado. O Estado aqui adquire uma
dupla responsabilidade: por um lado, atender ao que é nacional de modo que tenha
projeção eficaz nos portugueses nas regiões autónomas; mas por outro, uma
responsabilidade de fiscalizar a atuação das regiões autónomas no sentido de garantir
que, por exemplo, a verba do Orçamento de Estado entregue às regiões autónomas
como elemento de cooperação nacional e solidar iedade
nacional sejam efetivamente
aplicados nesse sentido.
Mas este princípio, embora indicado como tarefa fundamental do Estado, é
também uma tarefa fundamental da região autónoma: na medida que a região substitui
em muitos aspetos a ação governativa do Estado. Embora este princípio não esteja
referido expressamente nos textos dos dois estatutos políticos, ele resulta da
responsabilidade constitucional do próprio sistema autonómico: a região autónoma
existe como fundamento do princípio da subsidiariedade.
Insularidade?
A expressão insularidade comporta a realidade das regiões autónomas: ambas
são constituídas por arquipélagos, os Açores com nove ilhas, a Madeira com duas ilhas.
É frequente a menção em três dimensões: a insularidade que advém de ilha, uma ilha e,
portanto, insular; uma segunda dimensão que advém da insularidade enquanto
arquipélago, utilizado sobretudo para apontar as dificuldades de gestão de nove ilhas

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