Interioridade versus insularidade

AutorArnaldo Lima Ourique
Cargo do AutorLicenciado (1990-1995) e Mestre (2001-2002) pela Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas59-59
59
próprio sistema autonómico a necessidade de justificar adequadamente a feitura de uma
lei regional; ou seja, o âmbito regional tem uma dimensão para além do mero perímetro
geográfico.
Interioridade versus insularidade?
A interioridade foi uma ideia muito discutida a propósito da construção das
regiões autónomas. Na argumentação contrária à insularidade contrapunham a
interioridade do país, a sua ruralidade e precariedade e, portanto, concluíam que as
dificuldades de acessibilidades que a insularidade colocava aos açorianos e madeirenses
também têm registo similar no interior do país. Hoje raramente se fala em tal ideia
sobretudo porque não se deve comparar o que não é comparável, mas sobretudo porque
as regiões autónomas traduzem um registo de autodeterminação de um povo e não tanto
uma mera solução de problemas concretos de acessibilidades
Interpretação conforme a Constituição?
A interpretação conforme a Constituição está ligada à ideia de Estado de Direito.
Com o advento do constitucionalismo na era oitocentista na base das ideias do
liberalismo, mas sobretudo, e em Portugal, a partir da instauração da democracia em
1976 com a Constituição dessa data, a interpretação da lei e a atuação dos órgãos
políticos obedece, já não apenas ao princípio da legalidade das leis, mas ao princípio da
interpretação conforme a Constituição.
Isso tem pertinência, precisamente a partir de 1976 e, pois, com a
implementação das autonomias portuguesas, porque a atuação dos órgãos políticos,
sobretudo na criação de leis estaduais, têm que imbuir-se de cuidados diferentes
relativamente às demais leis em geral: a interpretação conforme a Constituição quanto
ao sistema autonómico da Constituição e conforme ao sistema autonómico do Estatuto
Político das regiões autónomas.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT