Resolução n.º 3/91, de 01 de Fevereiro de 1991

Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/91 A Lei n.º 65/90, de 28 de Dezembro, autoriza o Governo a contrair empréstimos internos até perfazer um acréscimo de endividamento global directo de 673,7 milhões de contos, para fazer face ao défice do Orçamento do Estado, dos serviços autónomos e dos fundos autónomos. Por outro lado, haverá que ter em conta a operação de absorção da liquidez que permitirá a passagem a um sistema de controlo monetário indirecto.

Assim: Nos termos das alíneas c) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu o seguinte: 1 - Autorizar a emissão de empréstimos internos, amortizáveis, denominados 'Obrigações do Tesouro', nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 364/87, de 27 de Novembro, até ao montante de 350 milhões de contos, ficando desde já a Direcção-Geral do Tesouro autorizada a emitir a respectiva obrigação geral pela totalidade dos empréstimos.

2 - Por despacho do Ministro das Finanças poderão ser anulados os montantes não colocados deste empréstimo e aumentados, no mesmo valor, os montantes de outros empréstimos autorizados, sendo, neste...

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