Resolução n.º 25/2003, de 19 de Fevereiro de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2003 A Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António foi criada através do Decreto n.º 162/75, de 27 de Março, visando a sua classificação a preservação de uma zona húmida do estuário do rio Guadiana, constituída por sapais salgados, corpos de água salobra, salinas e esteiros, que representa uma das áreas de sapal mais importantes ao nível nacional, tendo associados significativos valores faunísticos e florísticos e abrigando regularmente um elevado número de aves aquáticas.

Merecem especial referência as diversas espécies de aves que constam do anexo A-I do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, para além de espécies pertencentes a outras classes de vertebrados, igualmente incluídas no anexo B-IV do mesmo decreto-lei.

A área constitui uma zona de protecção especial (Castro Marim), integrando igualmente o sítio ria Formosa / Castro Marim da lista nacional de sítios (PTCON00013).

Por outro lado, no âmbito dos compromissos assumidos pelo Estado Português perante a Convenção sobre as Zonas Húmidas (Ramsar, 1971), foi designada como zona húmida de importância internacional em 1996.

Para além destes estatutos de protecção legal, consta da lista de áreas importantes para aves na Europa (2000) e foi incluída na rede do Projecto Biótopos CORINE (1991), merecendo também referência alguns valores históricos, arqueológicos e paisagísticos.

Constituindo os planos de ordenamento das áreas protegidas um precioso instrumento para uma gestão eficaz do território que articule a protecção dos recursos naturais com o desenvolvimento económico sustentado, importa dar início ao procedimento tendente a dotar a Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António de um plano de ordenamento. Refira-se, a tal propósito, que o Regulamento vigente, aprovado pela Portaria n.º 337/78, de 24 de Junho, e alterado pela Portaria n.º 490/90, de 30 de Junho, não corresponde actualmente às necessidades de gestão da área protegida.

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro; Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Elaborar o plano de ordenamento da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António, visando os seguintes objectivos: a) Assegurar, à luz da experiência e dos conhecimentos científicos adquiridos sobre o património natural desta área, uma correcta...

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