Resolução n.º 8/85, de 06 de Fevereiro de 1985

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/85 O acordo de saneamento económico-financeiro entre o Estado e a TAP - Air Portugal, E. P., assinado em 16 de Setembro de 1980, na sequência da declaração da empresa em situação económica difícil por resolução do Conselho de Ministros de 3 de Julho de 1980, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 353-H/77, de 29 de Agosto, deixou de ser há bastante tempo um instrumento de orientação da gestão e de reequilíbrio financeiro da empresa.

Embora as medidas previstas no acordo tivessem tido alguma recuperação no imediato, os seus efeitos e os próprios objectivos do acordo foram de todo ultrapassados pela realização dos vultosos investimentos feitos pela TAP - Air Portugal, E. P., com a renovação, da frota de longo e médio cursos.

A TAP - Air Portugal, E. P., como companhia de bandeira, desempenha uma missão de grande importância económica e de reconhecido mérito cultural, social e político ao estabelecer ligações permanentes com as comunidades portuguesas mais significativas e com os países de expressão oficial portuguesa, para além do papel que desempenha de factor dinamizador da actividade turística nacional.

Sem prejuízo da eficácia das missões que estão confiadas pelo Estado à TAP - Air Portugal, E. P., onde sobressai o transporte para as regiões autónomas, entende o Governo que a empresa deverá alcançar adequados níveis de rendibilidade e autofinanciamento de modo a desfrutar de uma situação económico-financeiraequilibrada.

O contrato-programa, construído a partir de...

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