Declaração (extracto) 228/2007, de 10 de Setembro de 2007

Declaraçáo (extracto) n.o 228/2007

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.o 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria n.o 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo da alteraçáo dos estatutos da instituiçáo particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscriçáo n.o 13/2007, a fls. 65 e 65 v.o do livro n.o 2 das instituiçóes com fins de saúde e considera-se efectuado em 7 de Março de 2005, nos termos do n.o 2 do artigo 9.o do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta nomeadamente o seguinte:

Denominaçáo - Associaçáo Hípica Terapêutica;

Sede - Casal de Sáo Brás, Rua de Santo António, Areia, Cascais; Fins - promover e abranger, sem fins lucrativos, a reabilitaçáo e a integraçáo de qualquer tipo ou grau de pessoas deficientes, através da prática da equitaçáo e de actividades a ela ligadas;

Admissáo de sócios - podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos e as pessoas colectivas;

Exclusáo de sócios - perdem a qualidade de associados:

Os que pedirem a sua exoneraçáo;

Os que deixarem de pagar as quotas durante 24 meses; Os que forem demitidos nos termos do n.o 2 do artigo 11.o

29 de Agosto de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secçáo, Palmira Marques.

2611045012

Instituto da Segurança Social, I. P. Despacho n.o 20 698/2007

Subdelegaçáo de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo director do Centro Distrital de Segurança Social da Guarda através do despacho n.o 7918/2007, de 3 de Maio, publicado no Patrício, no âmbito do respectivo Núcleo, as competências constantes dos n.os 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 1.10, 1.11, 1.12, 1.13, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8, 2.10, 2.11, 2.12 e 2.13 do referido despacho.

A presente subdelegaçáo de competências náo pode ser subdelegada.

Ao abrigo e nos termos do artigo 137.o do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, desde 18 de Outubro de 2006, todos os actos praticados pela directora do Núcleo no âmbito do presente despacho.

24 de Agosto de 2007. - O Director da Unidade de Protecçáo Social de Cidadania, Augusto António Morais Carvalho.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Gabinete do Ministro

Despacho n.o 20...

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