Extracto de Portaria N.º 447/2010 de 11 de Outubro

Pela Portaria n.º 66/2010, de 30 de Setembro, do Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, são transferidas as seguintes verbas para as Freguesias abaixo indicadas, no âmbito do Programa 21 “Administração Pública, Planeamento e Finanças” e nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto - cooperação com as autarquias locais, para software informático das respectivas sedes, através da seguinte rubrica orçamental:

- Capítulo 40 - Despesas do Plano

- Programa 21 - Administração Pública, Planeamento e Finanças

- Subdivisão 04 - Cooperação com as Autarquias Locais

- Código 08.05.02-ZC - Transferências de Capital - Administração Local - Região Autónoma dos Açores - Freguesias

FREGUESIA CONCELHO MONTANTE (euros)
Feteiras Ponta Delgada 1.000
Livramento Ponta Delgada 1.000
Relva Ponta Delgada 1.000
Achadinha Nordeste 1.200
Feteira Angra do Heroísmo 1.131
São Sebastião Angra do Heroísmo 650
Serreta Angra do Heroísmo 900
Fonte do Bastardo Praia da Vitória 800
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