Portaria n.º 66/2010, de 01 de Fevereiro de 2010

Portaria n. 66/2010

de 1 de Fevereiro

A delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional para a área do município do Bombarral foi aprovada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 174/96, de 18 de Outubro.

A Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo apresentou, nos termos do n. 2 do artigo 41. do Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteraçáo daquela delimitaçáo, enquadrada no âmbito da elaboraçáo da alteraçáo do Plano Director Municipal do Bombarral.

Nos termos do disposto no artigo 3. do Decreto -Lei n. 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n. 2 do artigo 41. do Decreto -Lei n. 166/2008, foi ouvida a Comissáo Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou favoravelmente à delimitaçáo agora proposta, conforme decorre da acta daquela Comissáo, subscrita pelos representantes que a compóem.

Sobre esta proposta de alteraçáo da delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal do Bombarral.

Considerando o disposto no n. 2 do artigo 41. do

Decreto -Lei n. 166/2008, de 22 de Agosto:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

É aprovada a alteraçáo à delimitaçáo da Reserva Ecológica Nacional do município do Bombarral, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direcçáo -Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Artigo 3.

Produçáo de efeitos

A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor da alteraçáo do Plano Director Municipal do Bombarral.

A Secretária de...

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