Deliberação (extracto) 1516/2006, de 03 de Novembro de 2006
Deliberaçáo (extracto) n.o 1516/2006
Ao abrigo do disposto no n.o 3 do artigo 7.o dos Estatutos dos Hospitais E. P. E., aprovados pelo Decreto-lei n.o 233/2005, de 29 de Dezembro, e nos artigos 35.o, 36.o e 37.o do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade conferida pelo despacho n.o 16 466/2006, da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Cármen Pignatelli, publicado no 156, de 14 de Agosto de 2006, o conselho de administraçáo delibera, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, proceder à seguinte distribuiçáo das responsabilidades de coordenaçáo e gestáo corrente dos diversos serviços e áreas funcionais do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. (CHMT, E. P. E.) e à delegaçáo e subdelegaçáo das seguintes competências:
1 - Ao presidente do conselho de administraçáo, Dr. Silvino Maia Alcaravela, fica atribuída, sem delegaçáo de competências específicas, a responsabilidade de coordenaçáo e gestáo dos seguintes serviços e áreas funcionais:
a) Planeamento e Controlo de Gestáo;
b) Comunicaçáo e Imagem;
c) Qualidade;
d) Serviço de Informática.
Competências delegadas no âmbito da gestáo financeira:
a) Autorizar pagamentos, emitir cheques e efectuar transferências bancárias e dar balanço mensal à tesouraria; b) Autorizar a constituiçáo de fundos permanentes das dotaçóes do orçamento, com excepçáo das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo; c) Assinar termos de responsabilidade relativos às deslocaçóes de utentes a outras unidades de saúde para efeitos de realizaçáo de exames e outros tratamentos que o CHMT, E. P. E., náo tenha condiçóes de prestar; d) Autorizar reembolsos de pagamentos ao CHMT, E. P. E., indevidos ou em duplicado, e os referentes a facturaçáo emitida pelo CHMT, E. P. E., em duplicado, por erro e em outras situaçóes similares, nos termos dos artigos 35.o e seguintes do Decreto-Lei n.o 155/92, de 28 de Julho.
2 - Ao vogal Dr. Joáo Maria Roxo Vaz Rico fica atribuída, com delegaçáo de competências, a responsabilidade de coordenaçáo e gestáo dos seguintes serviços e áreas funcionais:
a) Serviço de Gestáo de Recursos Humanos;
b) Formaçáo;
c) Serviço de Gestáo de Doentes e Estatística.
2.1 - Sáo atribuídas ao vogal executivo Dr. Joáo Maria Roxo Vaz Rico as seguintes competências:
2.1.1 - Competências delegadas:
a) Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos de pessoal das carreiras de pessoal dos quadros residuais do CHMT, E. P. E., nos termos do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, e outra legislaçáo específica de cada carreira, excepto a decisáo dos recursos hierárquicos interpostos e a homologaçáo da lista de classificaçáo final;
b) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogaçáo dos mesmos; c) Autorizar a prorrogaçáo do prazo de aceitaçáo da nomeaçáo bem como solicitar que a posse seja conferida por autoridade administrativa ou agente diplomático ou consular, ou possa ter lugar em local diferente daqueles em que os funcionários sejam colocados, nos termos dos artigos 10.o e 11.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro; d) Ordenar a destruiçáo de documentos insertos em processos de concursos, nos termos do artigo 50.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, das carreiras de pessoal dos quadros...
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