Deliberação (extracto) n.º 275/2008, de 05 de Fevereiro de 2008
Deliberaçáo (extracto) n. 275/2008
1 - Faz -se público que, por deliberaçáo do Conselho de administraçáo deste Centro Hospitalar de 18.12.2007, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicaçáo do presente aviso do Saúde Materna e Obstétrica, da carreira de enfermagem, do quadro do pessoal do Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria n. 541/96, de 3 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e esgota -se com o seu preenchimento.
3 - O concurso é válido pelo prazo de dois anos, contados a partir da data de publicaçáo da respectiva lista de classificaçáo final.
4 - Legislaçáo aplicável - presente concurso rege -se pelo disposto no Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes dadas pelos Decretos -Lei ns. 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.
5 - Local de trabalho - O local de trabalho é no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
6 - Vencimento - O correspondente aos índices remuneratórios constantes dos Mapas anexos ao Decreto -Lei n. 411/99, de 15 de Outubro.
7 - Funçóes - As funçóes a desempenhar sáo as constantes do artigo 7 do Decreto -Lei n. 437/91, de 8 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Método de Selecçáo - O método de selecçáo a utilizar será o de avaliaçáo curricular, sendo a classificaçáo final atribuída de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 4 (EP) + 3 (NCE) + 2 (FC1) + 3 (FC2) + 4 (OER) + 4
(AGC)/20
AC = Avaliaçáo curricular
EPE = Experiência profissional
NCE = Nota de curso de especializaçáo FC1 = Formaçáo contínua como formando FC2 = Formaçáo contínua como formador OER = Outros elementos relevantes
AGC = Apreciaçáo geral do currículo
8 - Critérios de desempate:
-
Exercer Funçóes no CHCR;
-
Maior antiguidade na carreira;
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Maior nota de curso de Especializaçáo.
9 - Requisitos gerais e especiais:
9.1 - Requisitos gerais - os previstos no n. 3 do artigo 27 do Dec -Lei 437/91, de 8 de Novembro.
9.2 - Requisitos especiais - os constantes no n. 2 do artigo. 11 do Decreto -lei n. 437/91, de 8 de Novembro, com o nova redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 412/98, de 30 de Dezembro.
10 - Formalizaçáo das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deveráo ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de administraçáo do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do...
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