Portaria n.º 541/96, de 03 de Outubro de 1996
Portaria n.º 541/96 de 3 de Outubro O quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o hospital com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, a fim de dar resposta a essas necessidades.
Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pelas Portarias n.º 422/92, de 22 de Maio, e 803/92, de 18 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 160/92, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 226, de 30 de Setembro de 1992, e alterado pela Portaria n.º 978/95, de 16 de Agosto, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
-
Os lugares de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.
-
O conteúdo funcional correspondente às carreiras do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante do anexo II à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 26 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO I Unidades orgânicas de natureza técnica: Divisão de Serviços Farmacêuticos; Divisão de Gestão Financeira.
Unidades orgânicas de natureza administrativa: Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes: Secção de Pessoal; Secção de Admissão de Doentes; Repartição de Contabilidade: Secção de Contabilidade Patrimonial; Secção de Contabilidade Analítica; Repartição de Aprovisionamento: Secção de Aquisições; Secção de Armazenagem e Inventário.
ANEXO II Carreira...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO