Extracto de Despacho N.º 204/2010 de 26 de Maio

Por despacho do Secretário Regional do Ambiente e do Mar de 9 de Abril de 2010:

Considerando que, por força dos Decretos Regulamentares Regionais n.º s 25/2008/A, de 31 de Dezembro, e 13/2007/A, de 16 de Maio, à Secretaria Regional do Ambiente e do Mar estão cometidas atribuições e competências no âmbito da gestão e conservação da natureza e da diversidade biológica na Região Autónoma dos Açores;

Considerando os objectivos gerais da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores, constantes dos n.º 1 e 2 do Artigo 2.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A de 25 de Junho, em especial os constantes da alínea b), “ Estabelecer mecanismos de conservação, preservação e de gestão dos ecossistemas, da biodiversidade e dos valores e recursos naturais, paisagísticos, científicos e espirituais dos Açores”;

Considerando que a Fajã da Caldeira de Santo Cristo é um local com diversas classificações de carácter ambiental, nomeadamente, Área Ecológica Especial da Lagoa da Caldeira de Santo Cristo (Decreto Legislativo Regional n.º 6/89/A de 18/7 e Portaria N.º 63/89 de 29/8); Reserva Natural Parcial da Lagoa da Caldeira de Santo Cristo (Decreto Legislativo Regional n.º 14/84/A de 21/04); Sitio RAMSAR n.º 1615 de 02/12/2005 e Sítio de Importância Comunitário “Costa NE e Ponta do Topo”, constante no Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de Junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de Abril;

Considerando que a Associação “Amigos da Caldeira de Santo Cristo”, têm vindo a desenvolver um conjunto de actividades no âmbito da protecção e valorização da Caldeira de Santo Cristo;

Assim, em conformidade com o disposto nas alíneas d) e e) do artigo 90.º da Lei n.º 2/2009, de 12...

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