Decreto Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de Abril de 2007
Decreto Legislativo Regional n.o 7/2007/A
Primeira alteraçáo ao Decreto Legislativo Regional n.o 20/2006/A, de 6 de Junho, que aprovou o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Regiáo Autónoma dos Açores
O Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Regiáo Autónoma dos Açores foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.o 20/2006/A, de 6 de Junho.
Alguns dos mapas das áreas da Rede Natura 2000 publicados em anexo ao referido diploma, constantes das fichas correspondentes a cada ilha, náo correspondem aos limites físicos correctos, contendo inexactidóes.
Sucede, ainda, que os metadados descritivos relativos à representaçáo territorial do sítio de interesse comunitário (SIC) Costa e Caldeiráo do Corvo contêm algumas gralhas que importa corrigir.
Assim, a Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 227.o, conjugada com o n.o 4 do artigo 112.o, da Constituiçáo da República Portuguesa e das alíneas c), d), f)e g) do artigo 8.o e c)don.o 1 do artigo 31.o do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:
Artigo único
1 - O presente diploma tem por objecto alterar os mapas com a representaçáo territorial das áreas da Rede Natura 2000, constantes das fichas correspondentes a cada ilha, e os metadados descritivos relativos à representaçáo territorial do sítio de interesse comunitário (SIC) Costa e Caldeiráo do Corvo, publicados no capítulo II do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.o 20/2006/A, de 6 de Junho. 2 - Os mapas e os metadados descritos referidos no número anterior consideram-se alterados pelos publicados em anexo ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma dos Açores, na Horta, em 23 de Janeiro de 2007.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Março de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Regiáo Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
SIC: Costa e Caldeiráo
Inicia-se na intersecçáo da ribeira da Ponte com a linha de costa. Segue para norte, ao longo da linha definida pela máxima baixa-mar de marés mortas. Ao inter-
sectar o ponto de coordenadas 39o43,183' N. e 31o6,064' W...
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