Extracto de Despacho N.º 152/2009 de 5 de Março

Por despacho do Secretário Regional do Ambiente e do Mar, de 19 de Fevereiro de 2009:

Considerando que através do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio, que aprovou a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, foi criada a Inspecção Regional do Ambiente;

Considerando que nos termos do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio, a Inspecção Regional do Ambiente desenvolve a sua actividade sob tutela do Secretário Regional do Ambiente e do Mar;

Assim, sem prejuízo das competências já definidas no artigo 34.º da Orgânica da SRAM, Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, considerando que não existe outra disposição legal que atribua competências nomeadamente em matéria de gestão geral do serviço, gestão de recursos humanos, gestão orçamental e realização de despesa e gestão de instalações e equipamento:

1 - Nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego em Francisco Manuel Tavares Vaz de Medeiros, Inspector Regional do Ambiente, competências para:

  1. No âmbito da gestão geral do serviço:

    1. Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades, com identificação dos objectivos a atingir pelos serviços;

    2. Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos;

    3. Organizar a estrutura interna do serviço e definir as regras necessárias ao seu funcionamento e articulação.

  2. No âmbito da gestão dos recursos humanos:

    1. Atribuir classificações de serviço e proceder à respectiva homologação;

    2. Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal, após autorização dos membros do Governo responsáveis;

    3. Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados condicionalismos legais;

    4. Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças sem vencimento nos termos da lei;

    5. Ordenar a instrução de processos disciplinares;

    6. Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

    7. Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que o pessoal tenha direito, nos termos da lei, bem como o processamento de vencimentos e subsídios de férias e Natal;

    8. Autorizar deslocações em serviço, bem como a inscrição e participação do pessoal...

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