Deliberação (extracto) n.º 1095/2008, de 11 de Abril de 2008

Deliberaçáo (extracto) n. 1095/2008

Por deliberaçáo do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 12 de Fevereiro de 2008:

Dra. Elsa Maria Casimiro Pimentel Pereira Esteves, juíza desembargadora do Tribunal Central Administrativo Sul - desligada do serviço para efeitos de aposentaçáo/jubilaçáo.

2 de Abril de 2008. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.

É facultada a participaçáo de até três elementos da Comissáo de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n 6 do artigo 72 do CIRE).

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42 do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40 e 42 do CIRE).

Com a petiçáo de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número náo pode exceder os limites previstos no artigo 789 do Código de Processo Civil (n 2 do artigo 25 do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamaçáo de créditos só começam a correr finda a dilaçáo e que esta se conta da publicaçáo do anúncio.

Os prazos sáo contínuos, náo se suspendendo durante as férias judiciais (n 1 do artigo 9 do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o...

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