Edital n.º 950/2019

Data de publicação19 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Serpa

Edital n.º 950/2019

Sumário: Projeto de Regulamento do Conselho Municipal do Movimento Associativo.

Tomé Alexandre Martins Pires, Presidente da Câmara Municipal de Serpa, torna público que, em reunião do órgão executivo, realizada em 10/07/2019, foi deliberado aprovar o Projeto de Regulamento do Conselho Municipal do Movimento Associativo.

Nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, submete-se a consulta pública o Projeto de Regulamento para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República, 2.ª série.

O Projeto de Regulamento está disponível para consulta na Secção de Atendimento Integrado, nos Paços do Município de Serpa, nos dias úteis (das 9:00 horas às 16:30 horas) e na página da Internet do Município em www.cm-serpa.pt.

Os interessados podem apresentar as suas sugestões por escrito, sobre o referido Projeto de Regulamento, pessoalmente, no mencionado serviço, ou enviar pelo correio dirigido à Câmara Municipal de Serpa, Praça da República, s/n.º, 7830-389 Serpa, bem como através do e-mail: geral@cm-serpa.pt.

Para constar se publica o presente Edital e outros de igual teor serão afixados nos locais públicos do costume.

16 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, Tomé Alexandre Martins Pires.

Projeto de Regulamento do Conselho Municipal do Movimento Associativo

Nota justificativa

O movimento associativo tem um papel fundamental na vida social, cultural, desportiva e recreativa do concelho de Serpa. As coletividades existentes têm desempenhado um importante trabalho na formação e dinamização cultural das comunidades locais ao longo do tempo.

Pretende-se que o Conselho Municipal do Movimento Associativo seja uma estrutura de acompanhamento e de consulta com capacidade de dar parecer, sempre que solicitada, sobre as ações a desenvolver, elaborar diagnósticos da situação e apresentar propostas na área cultural, desportiva e recreativa.

É necessário que o movimento associativo seja capaz de se assumir como motor de dinamização da vida cultural, desportiva e recreativa, sem necessidade de esperar que o Município lhe forneça todos os meios de que precisa.

Considera-se imperioso proceder à atualização e elaboração do presente Projeto de Regulamento do Conselho Municipal do Movimento Associativo, através do qual se pretende reforçar e dinamizar o associativismo no Concelho de Serpa, introduzindo alterações e formalidades que não foram cumpridas aquando da aprovação em 1999.

Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, que prevê a existência de uma nota justificativa fundamentada que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, refira-se que, não é mensurável o custo com a aprovação do presente Projeto de Regulamento, por não se verificar a introdução de outros procedimentos além dos que estão a ser usados e não se verificar a existência de encargos, despesas ou custos acrescidos na tramitação e na adaptação dos mesmos e, que o benefício se traduz no envolvimento da comunidade associativa, mensurável pelo bem-estar e melhor qualidade de vida que se pretende...

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