Edital n.º 930/2021

Data de publicação16 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ourém

Edital n.º 930/2021

Sumário: Regulamento «Prémio Jovem Universitário de Ourém» - versão final.

Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a proposta de Regulamento - Prémio Jovem Universitário, aprovada na reunião camarária de 03 de maio de 2021, depois de ter sido submetido a inquérito público, através de publicação de extrato efetuado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 08 de março de 2021, mereceu também aprovação da Assembleia Municipal, em sessão de 28 de junho de 2021, em conformidade com a versão definitiva, que a seguir se reproduz na íntegra:

Regulamento «Prémio Jovem Universitário de Ourém»

Preâmbulo

O Município de Ourém pretende incentivar a realização e promover a divulgação de trabalhos académicos, relacionados com o concelho de Ourém. No sentido de estimular a criatividade e o rigor do trabalho de investigação relacionado com diversas temáticas, pretende o Município galardoar o trabalho científico, de várias áreas disciplinares, realizado por alunos que frequentam o ensino superior, licenciados, mestrados ou doutorados, obedecendo aos termos e condições do presente regulamento.

Artigo 1.º

Objeto e Lei Habilitante

1 - O presente regulamento estabelece as regras e condições que regula a atribuição do prémio jovem universitário.

2 - O presente regulamento Prémio Jovem Universitário de Ourém é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u) do n.º 1, do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Objetivos do Prémio

1 - O Prémio Jovem Universitário de Ourém pretende incentivar à realização, promoção e divulgação dos trabalhos académicos, em várias áreas disciplinares, que estejam relacionados com o Município de Ourém. Serão considerados relatórios de projetos finais ou dissertações de conclusão de licenciatura, mestrado e teses de licenciatura.

2 - O Prémio Jovem Universitário de Ourém tem como principais objetivos:

1) Incentivar à investigação, propostas de pesquisa;

2) Premiar os melhores trabalhos de investigação.

Artigo 3.º

Destinatários

Os candidatos ao Prémio Jovem Universitário de Ourém são:

1) Alunos que frequentam o ensino superior, licenciados, mestrados ou doutorados;

2) Os candidatos devem ter, no limite, 35 anos de idade.

Artigo 4.º

Periodicidade

O Prémio Jovem Universitário de Ourém terá uma periodicidade anual.

Artigo 5.º

Regras específicas

1 - As regras específicas para cada edição do Prémio Jovem Universitário são definidas por Deliberação da Câmara Municipal de Ourém, e devem conter:

a) Nomeação do júri;

b) Valor dos prémios financeiros;

c) Pontuação mínima que os candidatos devem atingir para serem admitidos, tendo em conta a graduação proposta nos critérios e fatores de ponderação;

d) Pontuação mínima que os candidatos devem atingir para eventual atribuição de prémio, tendo em...

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