Edital n.º 90/2022

Data de publicação26 Janeiro 2022
Gazette Issue18
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria
N.º 18 26 de janeiro de 2022 Pág. 205
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Edital n.º 90/2022
Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor coordenador
para a área disciplinar de Engenharia Eletrotécnica — Eletrónica ou área disciplinar de
Engenharia Eletrotécnica — Acionamentos e Conversão de Energia Elétrica, da Escola
Superior de Tecnologia e Gestão.
1 — Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
(ECPDESP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos -Leis
n.os 69/88, de 3 de março, e 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem
como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Politéc-
nico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através
do Despacho n.º 10 990/2010, torna -se público que, por despacho, de 16 de agosto de 2021, do
Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Doutor Rui Filipe Pinto Pedrosa, sob proposta do
Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo
prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o
concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia
Eletrotécnica — Eletrónica ou área disciplinar de Engenharia Eletrotécnica — Acionamentos e
Conversão de Energia Elétrica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão — 1 lugar.
2 — Prazo de validade: o presente concurso destina -se exclusivamente ao preenchimento do
posto de trabalho acima referido, esgotando -se com o seu provimento.
3 — Conteúdo funcional da categoria:
3.1 — Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos
do artigo 2.º -A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e
orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvi-
mento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de
valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições
de ensino superior.
3.2 — Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coor-
denação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas
no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas,
teórico -práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de
campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos
da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores
da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de
investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de
investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área
científica.
4 — Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): “O regime remuneratório aplicável
aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de di-
ploma próprio.” — Decreto -Lei n.º 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 76/96, 18
de junho, e Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de abril e Decreto -Lei n.º 373/99, 18 de setembro.
5 — Requisitos de admissão:
5.1 — Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º -E do ECPDESP, só
poderão candidatar -se os candidatos que, até à data -limite de apresentação de candidatura, reúnam
cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício
das funções a que se candidata;

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