Edital n.º 898/2020

Data de publicação18 Agosto 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Montijo

Edital n.º 898/2020

Sumário: Edital e despacho delegatório e subdelegatório de competências (em matéria financeira e patrimonial).

Despacho delegatório e subdelegatório de competências (em matéria financeira e patrimonial)

Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta, presidente da Câmara Municipal do Montijo

Considerando as competências próprias do Presidente da Câmara constantes do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico), na sua redação atual, e as delegadas pela Câmara Municipal em sua reunião de 25 de outubro de 2017, o disposto nos artigos 34.º n.º 1, 36.º n.º 2 e 38.º do citado diploma e tendo ainda em atenção o previsto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º, n.º 1 do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Despacho anexo ao presente Edital, e que dele faz parte integrante, a seguir identificado:

Despacho delegatório e subdelegatório de competências (em matéria financeira e patrimonial)

Para constar, se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Despacho delegatório e subdelegatório de competências (em matéria financeira e patrimonial)

l. Delegação e subdelegação de competências

As competências que dizem respeito a matéria financeira e patrimonial foram delegadas e subdelegadas, por meu despacho de 03 de novembro de 2017, na Senhora Vereadora Maria Clara de Oliveira Silva, em resultado da distribuição de pelouros determinada por meu despacho datado de 25 de outubro de 2017 e da atribuição, à Senhora Vereadora, do pelouro em que se insere a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.

A Senhora Vereadora Maria Clara de Oliveira Silva, por motivos de férias, estará ausente no período compreendido entre 06 e 24 de julho de 2020.

Nestes termos, determino, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que, na ausência da Senhora Vereadora Maria Clara de Oliveira Silva, por motivo de férias, as competências em matéria financeira e patrimonial sejam exercidas pelo Senhor Vereador Ricardo Manuel Nogueira Bernardes, a quem delego e subdelego as competências elencadas no...

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