Edital n.º 895/2016

Data de publicação13 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Entroncamento

Edital n.º 895/2016

Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho do Entroncamento e tabela de taxas anexa

Jorge Manuel Alves de Faria, Presidente da Câmara Municipal do Entroncamento.

Faz saber que, por deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 01/08/2016 e sessão ordinária da Assembleia Municipal efetuada em 30/09/2016, foi aprovada em definitivo a Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho do Entroncamento e Tabela de Taxas Anexa.

A Alteração ao Regulamento, entra em vigor 5 dias úteis, após a sua publicação no Diário da República 2.ª série

Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume

O presente edital encontra-se igualmente disponível na página oficial do Município em www.cm-entroncamento.pt

3 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Alves de Faria.

Nota Justificativa

Com a entrada em vigor do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho do Entroncamento e Tabela de Taxas anexa, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 60, de 28 de março de 2016, foi efetuada a devida adaptação ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, tendo-se introduzido importantes alterações nos procedimentos de controlo prévio.

A presente alteração ao Regulamento, pretende contribuir para o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento na prática municipal, melhorando conceitos e contribuindo para a melhor aplicação aos casos concretos:

Alteração da redação dos artigos 13.º, 17.º, 24.º, 28.º, 31.º, 37.º, 58.º da Parte I, do presente Regulamento,

Retificação do artigo mencionado na Parte II, «Anexo I», Quadro XIII da Tabela, do presente Regulamento

Introdução de um novo artigo, 13.º-A.

Em cumprimento do estabelecido do artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 3.º do RJUE, na sua redação atual, foi publicado no Diário da República n.º 152, 2.ª série, de 09/08/2016 o aviso n.º 9850/2016 referente ao projeto do presente regulamento municipal, o qual esteve em discussão pública pelo período de 30 dias, para recolha de sugestões dos interessados.

Assim e nos termos do disposto nos artºs 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado no RJUE, no estabelecido na Lei n.º 73/2013 de 03/09, na Lei n.º 53-E/2006 de 29/12, no DL n.º 209/2008 de 29/10, DL n.º 9/2007 de 17/01 e ainda no DL n.º 48/2011 de 01/04, todos na sua redação atual, pela Assembleia Municipal do Entroncamento, em sessão ordinária realizada em 30/09/2016, por proposta da Câmara Municipal do Entroncamento na reunião de 01/08/2016, conforme competências definidas, respetivamente, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013 de de 12/09 na atual redação, foi aprovado o Regulamento Municipal com eficácia externa, designado por Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, doravante RMUE.

Ponto 1. Alterações aos artigos 13.º, 17.º, 24.º, 28.º, 31.º, 37.º, 58.º, constantes da Parte I, do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho do Entroncamento e Tabela de Taxas anexa.

«Artigo 13.º

Operações urbanísticas semelhante a uma operação de loteamento

1 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 57. do RJUE, considera-se que determinam, em termos urbanísticos, um impacte semelhante a uma operação de loteamento o licenciamento ou admissão da comunicação prévia de projetos de edificação e edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si, que disponham de uma das seguintes condições:

a) Duas ou mais caixas de escadas de acesso comum a frações autónomas ou a unidades de utilização independentes;

b) Quatro ou mais fogos com acesso direto ao espaço exterior quer este tenha natureza privada quer tenha natureza pública;

c) Cinco ou mais frações autónomas ou unidades de utilização independentes com acesso direto ao espaço exterior;

d) Esteja funcionalmente ligada ao nível do subsolo, ou por elementos estruturais ou de acesso, embora possam apresentar-se como edificações autónomas acima do nível do terreno;

e) Área bruta...

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