Edital n.º 888/2021

Data de publicação02 Agosto 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Guimarães

Edital n.º 888/2021

Sumário: Regulamento de Acesso à Zona Delimitada pelo AVEPARK - Parque de Ciência e Tecnologia.

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 31 de maio de 2021, e a Assembleia Municipal, em sessão de 25 de junho de 2021, aprovaram a alteração ao "Regulamento de Acesso à Zona Delimitada pelo AVEPARK - Parque de Ciência e Tecnologia" conforme documento em anexo. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

14 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.

Regulamento de Acesso à Zona Delimitada pelo AVEPARK - Parque de Ciência e Tecnologia

Preâmbulo

O AVEPARK - Parque de Ciência e Tecnologia, doravante designado como AVEPARK, é uma instalação de excelência funcional que tem por objetivo, de entre outros, a captação de projetos e empresas que promovam a transferência de conhecimento para os setores da indústria avançada, a criação de dinâmicas que permitam dar continuidade a investimentos já existentes naquele espaço e a promoção de investimento inteligente e emprego qualificado na região.

Atualmente, o AVEPARK tem instaladas entidades de referência internacional em áreas como os biomateriais e ciências da vida (caso dos 3Bs Research Group), o digital (Farfetch) ou a medicina regenerativa (o The Discoveries Centre for Regenerative and Precision Medicine) - projetos que trabalham com tecnologia de ponta, com equipamentos laboratoriais e informáticos de avultado valor e muitas vezes com substâncias químicas sensíveis.

Ao longo dos últimos tempos têm-se verificado um aumento de ocorrências relacionadas com o parque de estacionamento deste espaço, que se prendem, desde logo, com furtos às viaturas estacionadas, assim como, com a circulação injustificada e abusiva de veículos naquela zona.

Deste modo, torna-se indispensável tomar medidas no sentido de reforçar a segurança de todos os utentes do AVEPARK, e que disciplinem a circulação de veículos no interior do AVEPARK, bem como o seu acesso, pelo que se propõe que a área delimitada pelos limites do parque de ciência e tecnologia (coincidente com os limites do AVEPARK) seja uma zona de acesso automóvel condicionado, funcionando com um controlo exercido através de sinalização e, eventualmente, complementado por meios mecânicos e/ou eletrónicos (barreiras).

A Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em reunião de 16 de novembro de 2020, dar início ao procedimento tendente à aprovação do presente Regulamento, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

No decurso do prazo estabelecido para o efeito, nenhum interessado se apresentou no processo nem foram apresentados contributos para a elaboração do Regulamento, tendo, assim, sido dispensada a sua consulta pública, nos termos do que dispõe o artigo 101.º do CPA, uma vez que se entendeu que, não tendo comparecido nenhum interessado que devesse ser ouvido em audiência dos interessados, e não justificando a natureza da matéria regulada neste Regulamento uma consulta pública, porque não afeta de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, antes confere direitos a potenciais interessados, a situação não tinha enquadramento legal na obrigatoriedade prevista naquele artigo 101.º

Assim, e atendendo a que o Código da Estrada habilita a aprovação, pelas autarquias, de regulamentos municipais que visem disciplinar o trânsito, conforme dispõe a alínea a) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, na redação atual, e:

No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k), ee), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, se elaborou o presente Regulamento de Acesso à Zona delimitada pelo AVEPARK - Parque de Ciência e Tecnologia, que a Câmara Municipal...

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