Edital n.º 888/2019

Data de publicação29 Julho 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Anadia

Edital n.º 888/2019

Sumário: Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Anadia.

Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia.

Torna público, no uso da competência estabelecida na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal Anadia, em sua sessão ordinária, realizada no dia vinte e cinco (25) de junho de dois mil e dezanove (2019), deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião ordinária de cinco (05) de junho de dois mil e dezanove (2019), e ao abrigo do disposto na alínea g), n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - alínea g), do n.º 1, do artigo 3.º, do Regimento da Assembleia Municipal de Anadia -, aprovar o Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Anadia.

Torna igualmente público que, em conformidade com os artigos 139.º e 140.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, se procede à publicação do Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Anadia, em anexo ao presente Edital, para produzir efeitos.

O Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, e será igualmente publicado no sítio eletrónico do Município de Anadia (www.cm-anadia.pt).

Para constar e para os devidos e legais efeitos, se publica o presente Edital, que será afixado nos lugares de estilo.

2 de julho de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Eng.ª

Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Anadia

Nota justificativa

O Orçamento Participativo do Município de Anadia, adiante designado por OPMA, faz parte de um processo que visa promover a participação da população nas decisões estratégicas do município e na gestão de parte dos recursos públicos disponíveis, adequando as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas.

Pretende-se mobilizar todas as energias da nossa comunidade nas mais diversas áreas, rentabilizando todo o capital de conhecimento dos nossos cidadãos e promover o direito de participação, "aprofundando a democracia participativa" a que alude o artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.

O OPMA tem como benefício inequívoco a possibilidade de a população ser escutada, permitindo que esta possa eleger os projetos de acordo com os seus interesses e necessidades diretas.

Procura-se, desta forma, granjear uma governação mais próxima, centrada nas pessoas e nos seus problemas, indo ao encontro de uma relação facilitadora, menos burocrática, mais competitiva, e que gere economias de procedimentos, entre o cidadão e a Administração.

Neste sentido, em cumprimento do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, indicam-se como benefícios os reproduzidos supra.

Como custos, preveem-se os inerentes aos valores dos projetos vencedores, acrescidos dos custos de execução do OPMA, incluindo análises técnicas e despesas decorrentes da utilização de meios informáticos, nomeadamente, na fase de apresentação e votação das propostas.

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e, nos artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (na sua redação atual).

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis à criação e desenvolvimento do Orçamento Participativo do Município de Anadia (doravante OPMA).

2 - O OPMA visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos, residentes no concelho de Anadia, nos processos de governação local, garantindo a participação dos cidadãos na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do OPMA:

a) Reforçar a qualidade da democracia na gestão pública local, valorizando a democracia participativa no quadro da Constituição da República Portuguesa;

b) Envolver os cidadãos nos processos de decisão, promovendo uma participação ativa e informada e a procura das melhores soluções para os problemas, tendo em conta os recursos disponíveis;

c) Estimular a coesão económica e social, potenciando o surgimento de projetos que envolvam as pessoas nos processos de governação local, garantindo a participação dos cidadãos na decisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais;

d) Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos aliar as suas preocupações pessoais ao bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação;

e) Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas, para melhorar a qualidade de vida no concelho.

Artigo 3.º

Modelo

1 - O OPMA assenta num modelo com duas vertentes de participação, uma de natureza consultiva e outra de natureza deliberativa.

2 - Na vertente consultiva, os cidadãos são convidados a apresentar as suas propostas de projetos/ações.

3 - Na vertente deliberativa, os cidadãos decidem, através de votação, as propostas vencedoras, cujos montantes deverão ser inscritos no Orçamento Municipal do ano seguinte, dentro do valor...

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