Edital n.º 878/2020

Data de publicação12 Agosto 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alcochete

Edital n.º 878/2020

Sumário: Alteração do Regulamento de Transportes Escolares do Município de Alcochete.

Alteração do Regulamento de Transportes Escolares do Município de Alcochete - Consulta Pública

Maria de Fátima Maduro Gregório Soares, vereadora da Câmara Municipal do concelho de Alcochete:

Torna público que por deliberação tomada em reunião da Câmara de 27 de maio de 2020, se submete a apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/15, de 7 de janeiro, a Alteração do Regulamento de Transportes Escolares do Município de Alcochete.

Assim, face ao disposto no n.º 2, do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, podem os interessados dirigir, por escrito, as sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário da República.

O referido regulamento poderá ser consultado no Setor de Expediente Geral e de Apoio aos Órgãos Autárquicos da Câmara Municipal, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente e ainda no site da Câmara Municipal em http//www.cm-alcochete.pt.

E para constar se lavrou o presente edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, (Cláudia Santos), chefe de divisão de Administração e Gestão de Recursos, o subscrevi.

8 de junho de 2020. - A Vereadora do pelouro, Maria de Fátima Soares.

Regulamento de Transportes Escolares do Município de Alcochete

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Alcochete considera que o acesso à educação constitui um pilar fundamental para o progresso e equidade social, pelo que devem ser proporcionadas as condições necessárias para que as crianças e jovens em idade escolar frequentem um ensino público de qualidade. Desta forma, o transporte de alunos(as), cuja distância entre a sua residência e o estabelecimento de ensino de referência não permite a deslocação a pé, é considerado fundamental para atingir tal desiderato.

O presente regulamento, elaborado com base na legislação em vigor, visa estabelecer os procedimentos administrativos tendentes ao acesso ao transporte escolar, enquadrando os seus pressupostos e trâmites, por forma a torná-lo transparente e eficaz.

Artigo 1.º

Objeto e legislação habilitante

O presente regulamento estabelece as regras de organização e funcionamento do serviço de transportes escolares do Município de Alcochete, nos termos das disposições constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 33.º-1-gg), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 13/2006, de 17 de abril e do Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro.

Artigo 2.º

Princípios gerais

1 - A rede de transportes escolares do concelho de Alcochete integra a rede de transportes públicos, que serve os locais dos estabelecimentos de ensino e de residência dos(as) alunos(as) e uma rede complementar de circuitos municipais.

2 - A rede complementar referida no número anterior destina-se a alunos(as) que residem em locais que não dispõem de estabelecimentos de ensino, nem de transportes públicos em horários compatíveis com a atividade letiva, sendo-lhes facultada uma alternativa adequada de transporte escolar.

3 - Os percursos dos circuitos complementares de transporte escolar, as paragens e horários, são, anualmente, definidos pela Câmara Municipal, em função das especificidades dos(as) alunos(as) a transportar e da sua área geográfica.

4 - Para o transporte escolar são utilizados, preferencialmente, os transportes públicos, que servem os locais dos estabelecimentos de ensino e de residência dos(as) alunos(as), cujo título de transporte seja o menos dispendioso.

5 - O transporte escolar abrange os(as) alunos(as) residentes no concelho de Alcochete e destina-se a assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória e possibilitar a continuação de estudos até ao limite de idade legalmente estabelecida.

Artigo 3.º

Acesso aos transportes escolares

1 - O presente regulamento aplica-se a todos os(as) alunos(as) abrangidos(as) pela escolaridade obrigatória da rede pública e solidária, com limite de idade até aos 18 anos, inclusive, quando residam a mais de três quilómetros do estabelecimento escolar, desde que se enquadrem num dos seguintes requisitos:

a) Alunos(as) matriculados(as) na escola da sua área de residência;

b) Alunos(as) que hajam sido obrigatoriamente deslocados(as) de cursos diurnos para a frequência de cursos noturnos;

c)...

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