Edital n.º 851/2016

Data de publicação16 Setembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Grândola

Edital n.º 851/2016

Carina de Jesus Faustino Batista, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Grândola, no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 57.º, da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro e pelas alíneas b) e t) do n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal de Grândola, na reunião ordinária realizada em 11 de agosto de 2016, deliberou submeter a consulta pública, por um prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o Projeto de Regulamento do Programa Viver Solidário, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

O projeto de regulamento poderá ser consultado na íntegra na Divisão de Cultura e Desenvolvimento Social, durante o período normal de funcionamento dos serviços ou na página eletrónica do Município de Grândola, em www.cm-grandola.pt.

As eventuais reclamações, observações ou sugestões deverão ser formuladas por escrito até ao final do período mencionado, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, endereçadas ou entregues no edifício dos paços do concelho, Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola ou enviadas para o endereço de correio eletrónico regulamentos_participação@cm-grandola.pt.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

1 de setembro de 2016. - A Vice-Presidente da Câmara, Carina Batista.

Projeto de Regulamento do Programa Viver Solidário

Preâmbulo

A prática regular e sistemática de atividades de animação, designadamente na população sénior, gera significativas melhorias quer nas competências pessoais, quer na aptidão física e contribui para uma diminuição dos fatores de risco associados ao envelhecimento.

Atenta ao crescimento da população sénior e ao desafio cada vez mais presente de envelhecer com qualidade, preservando durante o maior período de tempo possível a autonomia e a independência do indivíduo, o Município de Grândola, em parceria com as Juntas de Freguesia, com as entidades locais com respostas sociais de apoio à população idosa e com outras entidades com responsabilidade na promoção da qualidade de vida da comunidade, concebeu e pôs no terreno o Programa Viver Solidário (PVS).

Neste sentido apresenta-se o presente Projeto de Regulamento que pretende definir de forma clara, justa e uniforme os procedimentos de atuação do respetivo Programa.

Em cumprimento do disposto no artigo 101.º, do Código de Procedimento Administrativo, o projeto de regulamento foi objeto de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, tendo para esse efeito sido publicado na 2.ª série do Diário da República, e na Internet, no sítio institucional do município.

O projeto de Regulamento do Programa Viver Solidário do Município de Grândola foi aprovado pelo órgão executivo em reunião ordinária em .../.../2016, nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro. Foi posteriormente aprovado pela Assembleia Municipal de Grândola, na sessão ordinária de .../.../2016, fazendo uso da competência que lhe é atribuída pela alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 72.º, 112.º (n.º 7) e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto estabelecer de forma objetiva, enquadrada e disciplinada os procedimentos de atuação do PVS.

Artigo 3.º

Natureza

O PVS é um programa de atividades de animação que visa a promoção de estilos de vida saudáveis, através da prática regular e sistemática de atividades de animação sociocultural e desportivas, enquadradas por técnicos com formação adequada, para que as pessoas idosas tenham uma vida saudável, autónoma e com qualidade.

O desenvolvimento das diferentes atividades/iniciativas que dão corpo a este projeto prevê a realização, em parceria, de um conjunto significativo das atividades previstas e aprovadas anualmente pelos parceiros, de ações de sensibilização para a saúde, para a segurança, para os direitos, a prática regular de atividades de animação sociocultural diversas, atividades físicas (ginástica, hidroginástica), passeios e...

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